postado em 20/06/2019 04:17
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por quatro votos a um, bloquear R$ 1,141 bilhão de bens da família Odebrecht, fundadora da construtora que leva o mesmo nome. Tanto Emílio quanto o filho Marcelo estão entre os alvos dessa ação, que tem como objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelo grupo.
A construtora é uma das empresas emblemáticas que foram alvo da Operação Lava-Jato, iniciada em 2014. Após anos de investigações, a companhia entrou com pedido de recuperação judicial nesta segunda. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, é a maior operação de salvamento da história do país. A solicitação já foi acatada pela Justiça de São Paulo.
O TCU auditou as obras da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) da Petrobras e encontrou superfaturamento que causou prejuízos de R$ 1,27 bilhão aos cofres públicos. A Justiça tenta, desde 2018, fazer o cumprimento do bloqueio de bens da Odebrecht, mas não foi possível empenhar o desejado para quitar o débito. Com o pedido de recuperação judicial, a tarefa ficou ainda mais difícil.
O julgamento avaliava se a Odebrecht deveria ou não permanecer com os bens bloqueados. O relator, ministro André de Carvalho, votou para liberar as quantias, mas, após o ministro Bruno Dantas, sugerir o bloqueio dos da família, o TCU decidiu manter as penalidades e estendê-las.
A sanção valerá por um ano, ;ressalvados os bens necessários para o sustento; de Emílio e Marcelo. A decisão, porém, não detalha os valores, mas será encaminhada à 1; Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita o processo de recuperação judicial da Odebrecht.
O bloqueio dos bens também vai afetar acionistas da empresa e será feito automaticamente, sem a necessidade de decisão judicial. É a primeira vez que o TCU preserva a empresa e avança sobre os donos e investidores.
;Uma vez caracterizada a ocorrência de abuso de personalidade jurídica da Construtora Norberto Odebrecht, bem como da holding Odebrecht S.A., torna-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica dessas companhias, devendo os controladores e os acionistas responderem solidariamente pela reparação dos danos, uma vez que se beneficiaram dos lucros inflados pelas práticas delituosas dessas empresas e omitiram-se no dever de exercitar o controle sobre os atos dos administradores;, escreveu o ministro Bruno Dantas em seu voto.
Em comunicado à imprensa, a Odebrecht informou que recebeu com ;surpresa; a decisão cautelar do TCU e que adotará as medidas cabíveis para revisar a decisão. ;No caso específico do contrato da Repar, que fez parte dos acordos de leniência celebrados, foram apresentados argumentos e farta documentação probatória que demonstram a inconsistência dos apontamentos de sobrepreço trazidos pela unidade técnica do TCU, inexistindo fundamentos para tal medida cautelar, que ataca a empresa e pessoas físicas colaboradoras da Justiça;, informou.
Ainda segundo o grupo, caso a decisão seja mantida, o exercício regular das atividades empresariais pode ser ;inviabilizado; e colocar em risco o cumprimento de suas obrigações, inclusive assumidas com outras autoridades nos acordos de leniência.