Economia

Nova regra pode elevar valor de aposentadoria

Lei Antifraude no INSS muda o cálculo do benefício para quem tem dois empregos. Contribuição paga nas duas atividades será somada. Antes, valia a do trabalho considerado principal e a do outro era usado apenas um percentual

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 25/06/2019 04:15

Sancionada há uma semana, a Lei n; 13.846, que cria o pente-fino no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados. A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades. A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. ;Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.;, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.

Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo de reduzir a judicialização de questões previdenciárias foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental agora incluirá a exigência de perícia médica.

;Na verdade, já existia uma lei do pente-fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.;, explicou Bramante.

Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. ;É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.;, alertou.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

  • Legislação
    Confira o que muda nas regas de concessão e cálculo de benefícios do INSS

    Como era Como fica

    Aposentadoria
    Para quem teve dois empregos em algum momento, o cálculo do benefício era feito pela divisão do tempo de atividade pelo de contribuição necessário para receber o benefício. A contribuição usada era a da atividade principal ; emprego mais antigo ou que durou mais tempo, independentemente do salário recebido ; e um pequeno percentual da atividade secundária ; emprego com menor duração.

    O INSS somará as duas atividades até o limite do teto, que atualmente é de R$ 5.839,45, aplicando o cálculo médio salarial sem nenhum redutor.

    Pensão por morte
    Era preciso apresentar ao menos três documentos recentes para ter direito ao benefício. A união estável era provada apenas com testemunhas.

    Quem tem união estável deve apresentar documentos de até 24 meses antes da morte que provem o direito a pensão; a mesma regra é válida para outros dependentes, como pais e irmãos.

    Auxílio-acidente
    Quem recebe o auxílio está seguro, mesmo sem contribuir.

    Os segurados que não estão empregados devem pagar contribuições ao INSS, caso contrário, podem perder o acesso aos benefícios.

    Carência
    Quem perde a qualidade de segurado que dá direito aos benefícios previdenciários deve cumprir um período de carência para voltar a ter o benefício. A MP havia elevado o prazo exigindo 12 contribuições para o auxílio-doença e 10, para o auxílio-maternidade.

    A regra caiu e agora os prazos voltam a ser menores, com 6 meses para ter direito ao novo auxílio-doença e cinco meses, para o salário-maternidade.

    Menor incapaz
    Não havia data-limite para solicitar a pensão por morte.

    Agora o menor de 16 anos considerado incapaz tem o prazo de 180 dias para solicitar o benefício.

    Fontes: INSS e Lei Antifraude

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