Agência Estado
postado em 02/07/2019 07:04
Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governador Flávio Dino (PCdoB) e determinou a abertura de uma linha de crédito de até R$ 623,5 milhões para o pagamento de precatórios para o Estado do Maranhão.
Os precatórios são dívidas que os governos contraem e são condenados pela Justiça a pagar (a pessoas físicas ou jurídicas), após o trânsito em julgado (quando há decisão definitiva da Justiça depois do esgotamento de recursos).
O governo maranhense acionou o Supremo em março, apontando ato "omissivo" da União ao não abrir aos Estados uma linha de crédito especial e específica com essa finalidade.
Em dezembro de 2017, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 99, que estende de 2020 para 2024 o prazo para que Estados, Distrito Federal e municípios quitem seus precatórios dentro de um regime especial.
Além de aumentar o prazo, a emenda determinou que a União abrisse uma linha de crédito de até R$ 100 bilhões em bancos públicos para ajudar os Estados a fazer os pagamentos. Na decisão, Marco Aurélio determinou que a União abra o crédito para o Maranhão no prazo de um mês.
Procurado pela reportagem, o governo maranhense disse que é "o primeiro Estado do Brasil a conseguir uma decisão desse tipo", enquanto "outros Estados também tentam a mesma liberação".
Minas Gerais já entrou com ação no STF e aguarda decisão da ministra Cármen Lúcia. Tanto no caso de Minas quanto no do Maranhão, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou contra o crédito.
Negados. Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso negou pedido similar do governo da Bahia, que solicitava a abertura de uma linha deR$ 1 bilhão para a quitação de precatório. O ministro considerou que débito de títulos judiciais "deve ser pago preferencialmente com recursos orçamentários do próprio ente devedor".
Em dezembro, o ministro Celso de Mello negou pedido parecido do governo de Goiás.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.