Economia

Previdência: relator retoma hipótese de contribuição extraordinária de servidores

Agência Estado
postado em 02/07/2019 18:23
O voto complementar do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), retoma a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos, que havia sido suprimida na primeira versão do relatório apresentada por ele no dia 13 de junho. "Não foram aproveitadas, contudo, as hipóteses de instituição do referido tributo por força de condições distintas da capacidade contributiva do servidor alcançado, tais como o seu histórico contributivo ou a forma de cálculo do seu benefício", acrescentou o relator, no texto. Média de cálculo do benefício No voto complementar, o relator estabelece ainda que as contribuições que reduzam a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes, o texto previa o uso de 100% dos salários de contribuição para o cálculo do benefício. No entanto, esse tempo que for excluído para essa finalidade também não poderá contar como tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito à aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial a receber. Repasses dos recursos do PIS/Pasep para BNDES O voto complementar de Moreira traz também a manutenção dos repasses de 28% da arrecadação do PIS/Pasep para o BNDES. A primeira versão do relatório de Moreira previa o fim dos repasses desses recursos, gerando críticas tanto da oposição como da base do governo. "Acrescentamos dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público", acrescentou o relator, no texto. CSLL O relator traz uma correção à sua proposta de aumentar a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. Como já havia sido esclarecido por Moreira ainda no dia da apresentação do primeiro relatório, a recomposição da alíquota da CSLL de 15% para 20% não afetará as bolsas de valores. Além disso, o texto estabelece que a alíquota para as cooperativas de crédito será de 17%.

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