postado em 12/07/2019 04:22
Ontem, o governoador Ibaneis Rocha também sancionou a Lei n; 6.321, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros. A informação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. A lei garante a reserva de vagas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e pelo Poder Legislativo.
De acordo com o documento, a reserva deve ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso for igual ou superior a três e deve constar expressamente dos editais dos certames. A lei não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.