Economia

MPF pede a suspensão de etapa para PRF

Ministério Público Federal alega que percentual de vagas reservadas a negros não respeita a previsão total de oportunidades e pede que a fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho, não ocorra

Correio Braziliense
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postado em 20/07/2019 04:19
Ministério Público Federal alega que percentual de vagas reservadas a negros não respeita a previsão total de oportunidades e pede que a fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho, não ocorra

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas para candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir a suspensão da fase de heteroidentificação (confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira), marcada para 21 de julho. De acordo com a ação, o pedido de suspensão tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a etapa.

O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.

De acordo com o MPF, o objetivo da ação é suspender a realização do exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O objetivo é que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote. O pedido prevê, ainda, multa diária caso a determinação não seja cumprida.

O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.

O certame também foi suspenso temporariamente em fevereiro, em cumprimento a uma ação popular da 2; Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que pediu que os candidatos pudessem realizar as etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.

O concurso foi retomado no mesmo mês, quando o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5; Região (TRF-5) entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a suspensão. Os exames ocorreram em 3 de fevereiro, para os 129.152 inscritos, nas 17 capitais onde há oferta de vaga ; Rio Branco, Macapá, Manaus, Salvador, Goiânia, São Luís, Cuiabá, Campo Grande, Belo Horizonte, Belém, Teresina, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Porto Velho, Boa Vista, São Paulo e Palmas.

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