Agência Estado
postado em 25/07/2019 07:05
O trabalhador que optar pela nova modalidade de saque aniversário poderá usar os recursos como garantia para empréstimo pessoal. Nesse caso, o pagamento das parcelas será descontado diretamente da conta do trabalhador no FGTS no momento em que for feita a transferência de recursos do saque aniversário.
O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda ou do pagamento do 13º salário. Hoje, os bancos oferecem linhas que antecipam os recursos a taxas menores, já que não há risco de calote.
O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, estimou que o uso do FGTS como espécie de recebível poderá injetar R$ 100 bilhões em garantias de crédito. "Entendemos que em dois ou três anos, no máximo em quatro, chegaremos a um bom termo. Os agentes de mercado vão se mover para pegar este filão."
A nova modalidade - saque aniversário - valerá a partir de 2020. Por meio dela, o trabalhador poderá sacar uma parcela do fundo, desde que comunique a decisão à Caixa a partir de outubro de 2019. Os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente uma parcela maior. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque aniversário, permanecerá na regra anterior. Se o trabalhador se arrepender, terá direito a voltar ao modelo atual, mas apenas dois anos a partir da data de solicitação ao banco.
O calendário do saque aniversário ainda vai ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, mas começará em abril do ano que vem, informou o vice-presidente de governo e loterias do banco, Paulo Henrique Angelo.
A partir de 2021, o saque deverá ser feito do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se a data de aniversário for dia 10 de março, por exemplo, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
Caso seja demitido, o trabalhador que optar pelo saque aniversário terá direito à multa de 40% sobre os pagamentos feitos pelo empregador. O restante do fundo será pago nos anos seguintes, seguindo a lógica da tabela dos porcentuais divulgada pelo governo.
Multa por demissão. O governo não mudou as regras da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais hipóteses de saque não foram alteradas. Ou seja: um trabalhador que optar pelo saque aniversário poderá usar o fundo para financiamento da casa própria ou resgatar a totalidade quando se aposenta.
Com as novas regras do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do PIS/Pasep, abono pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Há cerca de R$ 20 bilhões no fundo PIS/Pasep, mas a expectativa do governo é que apenas R$ 2 bilhões sejam sacados. O saque para herdeiros será "facilitado", isso porque bastará ao dependente apresentar a certidão do INSS para ter acesso ao recurso.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.