Simone Kafruni
postado em 29/07/2019 16:03
Após o lançamento do programa Novo Mercado do Gás, foi publicada nesta segunda-feira (29/7), no Diário Oficial da União, portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), que aprova como prioritário o projeto de investimento da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) em serviços de expansão e investimentos na infraestrutura de distribuição de gás natural na área da concessionária paulista. [SAIBAMAIS] Até 2024, o projeto da Comgás prevê investimentos de cerca de R$ 3,47 bilhões na expansão da rede de distribuição, renovação e reforços da rede existente e investimento em tecnologia da informação. Com a ampliação, a companhia estima incremento de 800 mil novos consumidores no período, aumento no volume total de gás distribuído de 4,9 bilhões de metros cúbicos (m3) em 2018 para 5,9 bilhões de m3 em 2024 e expansão da rede de distribuição em 5,5 mil quilômetros.
A Companhia planeja ainda manter sua rede de postos de Gás Natural Veicular (GNV), de modo a estancar as ;desconversões; que vêm ocorrendo nos últimos anos, apesar da competitividade do gás natural frente à gasolina, diesel ou etanol. Por falta de infraestrutura para abastecimento com GNV, muitos motoristas têm desfeito a conversão para usar o combustível.
Conforme o MME, trata-se do primeiro projeto do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis após a publicação da portaria n; 252, de 17 de junho de 2019, assinada pelo ministro, Bento Albuquerque, que regulamentou o processo de enquadramento de projetos prioritários no setor para emissão de debêntures incentivadas. Em 2016, Decreto n; 8.874 regulamentou o benefício fiscal de das debêntures de infraestrutura, previsto na Lei n; 12.431, de 24 de junho de 2011.
A aprovação da expansão da ComGás também está em conformidade com os objetivos do programa Novo Mercado de Gás, lançado na semana passada, e que define como prioritários projetos de várias atividades do setor de gás natural, entre elas escoamento da produção, tratamento e processamento, transporte, estocagem subterrânea de gás natural, liquefação de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) e prestação dos serviços locais de gás canalizado.