Hamilton Ferrari
postado em 05/08/2019 18:14
A Caixa Econômica Federal divulgou o calendário para saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Poupadores correntistas do banco começam a sacar no dia 13 de setembro. A maioria dos trabalhadores, porém, poderão a partir do dia 18 de outubro, conforme a data de aniversário.Duas modalidades
O banco divulgou duas possibilidades de saque: o ;saque imediato;, que poderá ser feito entre setembro deste ano e março de 2020; e o ;saque-aniversário;, no qual será possível resgatar partes do recursos do FGTS anualmente.
Escolha do trabalhador
A pessoa que tem dinheiro disponível nas contas ativas e inativas pode optar pelas duas opções de saques, apenas uma delas ou nenhum dos casos. O resgate é facultativo. De acordo com a Caixa, 96 milhões de pessoas serão beneficiadas.
Saque imediato
Nesta modalidade, a pessoa poderá sacar, no máximo, R$ 500 por conta, seja ativa ou inativa. Ou seja, quem tem três contas poderá sacar até R$ 1.500, respeitado o teto para cada conta. O interessado terá que informar à Caixa a partir do dia 1; de outubro.
Cronograma para não-correntistas da Caixa:
Período - Início dos saques
Janeiro - 18 de outubro de 2019
Fevereiro - 25 de outubro de 2019
Março - 8 de novembro de 2019
Abril - 22 de novembro de 2019
Maio - 6 de dezembro de 2019
Junho - 18 de dezembro de 2019
Julho - 10 de janeiro de 2020
Agosto - 17 de janeiro de 2020
Setembro - 24 de janeiro de 2020
Outubro - 7 de fevereiro de 2020
Novembro - 14 de fevereiro de 2020
Dezembro - 6 de março de 2020
Confira exemplos:
Exemplo 1: O trabalhador nascido em agosto tem apenas uma conta do FGTS com saldo de R$ 150. Nesse caso, ele terá acesso aos recursos apenas no dia 17 de fevereiro;
Exemplo 2: O trabalhador nascido em março tem duas contas do FGTS com saldo de R$ 150 e R$ 200 em cada uma delas. Nesse caso, ele poderá sacar R$ 350 no dia 8 de novembro;
Exemplo 3: O trabalhador nascido em dezembro tem uma conta do FGTS com saldo de R$ 800. Como o valor é superior a R$ 500, o trabalhador poderá sacar apenas R$ 500 no dia 6 de março de 2020;
Exemplo 4: O trabalhador nascido em maio tem duas contas de FGTS com saldo de R$ 2 mil na primeira e de R$ 600 na segunda. Como a quantia é superior a R$ 500 (em ambos os casos) o trabalhador poderá sacar R$ 1.000 no dia 6 de dezembro.
Saldo pequeno
Para facilitar o pagamento, o trabalhador que sacar até R$ 100 poderá fazer a operação nas lotéricas apenas informando o número do CPF e apresentando o documento original. Nesse caso, será feita a captura da digital da pessoa, vinculando o resgate ao trabalhador.
Saldo maior
Acima de R$ 100 (e até R$ 500), será necessário o Cartão Cidadão e a senha na casa lotérica. Não será necessário o cartão nos canais de autoatendimento da Caixa, apenas a senha. Também não será possível fazer as operações no Banco 24horas.
Confira os canais de atendimento:
-Internet banking caixa (para correntista e poupador do banco)
-Tel: 0800 724 2019 (funciona 24 horas)
-Aplicativo FGTS (até o fim da semana estará disponível)
Prazo para o saque
Mesmo que o trabalhador não consiga pegar o dinheiro na semana vinculada à data de aniversário ele poderá resgatar posteriormente. Por exemplo, a pessoa que nasceu em janeiro poderá receber até o fim do prazo, que é dia 31 de março. Nascidos em dezembro terão menos de um mês para sacar as quantias.
Nenhum resgate
Caso não haja o resgate dos recursos, o dinheiro volta para a conta do trabalhador no FGTS.
Acessar o saldo
Para verificar o quanto tem disponível, a pessoa terá que entrar no site www.fgts.caixa.gov.br e verificar o extrato. Também é possível pelo aplicativo do FGTS. É preciso fazer o cadastro com o número do CPF.
Correntistas
Do total de 96 milhões de trabalhadores que têm direito, cerca de 33 milhões têm conta-poupança na Caixa. Para estas pessoas, a quantia será depositada antecipadamente e de forma automática.
Alerta
Quem não deseja o pagamento precisa informar o banco imediatamente até o dia 30 de abril pelos canais de atendimento (aplicativo do FGTS, internet banking da Caixa, no site www.fgts.gov.br ou agências). Não há ônus para o trabalhador. Confira o calendário:
Cronograma para correntistas (conta-poupança) da Caixa:
Mês de aniversário - Dia do pagamento
Janeiro, fevereiro, março e abril - 13 de setembro
Maio, junho, julho e agosto - 27 de setembro
Setembro, outubro, novembro e dezembro - 9 de outubro
O benefício só vale para quem abriu conta na Caixa até 24 de julho, quando a Medida Provisória 889/2019 foi publicada. Quem tem conta-corrente na Caixa pode solicitar para que o dinheiro seja creditado no calendário seguido para quem tem conta-poupança.
Pagamento do ;saque imediato; do FGTS por porcentagem em cada região
Região - Pagamento (em %)
Norte - 5
Nordeste - 17
Centro-Oeste - 8,5
Sudeste - 51
Sul - 17
Para operacionalizar o pagamento
A partir do dia 13 de setembro, a Caixa abrirá aos sábados às 9h da manhã para realizar o atendimento aos trabalhadores. Na semana seguinte, também haverá o atendimento estendido em mais duas horas durante os dias da semana. Depois, a Caixa vai avaliar o horário de funcionamento de acordo com a demanda e as informações serão divulgadas pelo site do banco. Não haverá abertura no domingo.
Impacto
Ao todo, a equipe econômica espera injetar R$ 40 bilhões na economia entre 2019 e 2020 com o FGTS. A maior parte dos recursos estará à disposição dos trabalhadores ainda este ano.
Expectativa de saques:
Fundo 2019 (em R$ bilhões) - 2020 (em R$ bilhões)
FGTS 28 - 12
Classe baixa
No caso do FGTS, o trabalhador poderá resgatar até R$ 500 neste ano. De acordo com o Ministério da Economia, 81% das contas do fundo (seja ativas ou inativas) têm até este valor.
Saque-aniversário
Nessa modalidade, o trabalhador poderá sacar anualmente parte dos recursos disponíveis em suas contas do FGTS. O valor é de acordo com um percentual pré-definido. As regras atuais para o resgate continuam as mesmas. Os canais de atendimento são os mesmos.
Opção
A única mudança é que haverá a criação de alternativa para o trabalhador que deseja sacar os recursos anualmente. Quem optar pelo ;saque-aniversário; não poderá retirar os recursos do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Adesão
Para isso, o trabalhador terá que informar à Caixa se quer migrar para o ;saque-aniversário; a partir de 1; de outubro, mas o pagamento é feito apenas a partir de abril de 2020. Se pretender continuar no ;saque-rescisão;, a pessoa não precisa fazer nada.
Carência
Se o trabalhador mudar de ideia e quiser voltar para o modelo ;saque-rescisão; terá de cumprir uma carência de 25 meses. Para reverter novamente, também será preciso esperar outros 25 meses.
Multa por demissão
Não haverá alterações nas regras relacionadas à multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, quem for desligado poderá exigir o pagamento da empresa.
Escalonamento
A nova modalidade contará com um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda (IR). Ou seja, para os saldos que excederem o valor final da faixa anterior, será acrescida a parcela adicional no saque anual. Confira:
Veja como fica:
Limite das faixas do saldo (em R$) - Alíquota (em %) - Valor adicional
Até 500: alíquota de 50% 50
De 500,01 a 1 mil 40 50
De 1.000,01 a 5 mil 30 150
De 5.000,01 a 10 mil 20 650
De 10.000,01 a 15 mil 15 1.150
De 15.000,01 a 20 mil 10 1.900
Acima de 20 mil 5 2.900
Exemplos:
Exemplo 1: Quem tem R$ 750 na conta receberia 40%, ou R$ 300, mais parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Neste caso, a alíquota efetiva é de 46,6% do saldo
Exemplo 2: Quem tem R$ 25 mil na conta receberia 5%, ou R$ 1.250, mais a parcela adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150,00. Neste caso, a alíquota efetiva é de 16,6% do saldo
Calendário para o ;saque-aniversário;:
Meses - Prazo para o saque
Janeiro e fevereiro - De abril a junho de 2020
Março e abril - De maio a julho de 2020
Maio e junho - De junho a agosto de 2020
Julho - De julho a setembro de 2020
Agosto - De agosto a outubro de 2020
Setembro - De setembro a novembro de 2020
Outubro - De outubro a dezembro de 2020
Novembro - De novembro a janeiro de 2021
Dezembro - De dezembro a fevereiro de 2021
O trabalhador continuará a poder sacar os recursos como as regras atuais:
-Demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário)
-Término do contrato por prazo determinado
-Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior