Economia

TST autoriza trabalho intermitente para todas as atividades

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (8/8), reforça a legalidade de prestação de serviços intermitentes com períodos alternados

Thaís Moura*, Rafaela Gonçalves*
postado em 08/08/2019 19:13
O caso que levou a ratificação do TST trata de um funcionário com contrato intermitente que reclamou à Justiça do Trabalho sobre o modelo adotado.O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou, nesta quarta-feira (07/08), que todas as atividades poderão ter trabalho intermitente, contrato no qual a prestação de serviços não é contínua, mas em períodos alternados, conforme a demanda do empregador. O tribunal aceitou o recurso da varejista Magazine Luiza e declarou como válida a modalidade de contrato criada em 2017, com a Lei n; 13.467 da Reforma Trabalhista.

O caso que levou a ratificação do TST trata de um funcionário com contrato intermitente que reclamou à Justiça do Trabalho sobre o modelo adotado. No trabalho intermitente, o trabalhador tem a carteira assinada, mas sem jornada de trabalho definida, com seus direitos, como férias e 13; salário, pagos de forma proporcional ao período trabalhado. Porém, para o advogado trabalhista César Marinho, do escritório Carvalho e Marinho, a Lei que aborda essa modalidade abre espaço para uma "precarização da relação de trabalho".

"No contrato intermitente, o empregado fica em ;Stand-by;, esperando o empregador solicitar um serviço dele. Os termos da lei determinam que quem convoca o funcionário é o empregador, por qualquer meio. Ou seja, não existe a possibilidade do empregado dizer que está passando por uma necessidade e que precisa trabalhar", destacou o advogado.

A 1; Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, considerou nulo o contrato firmado com o assistente de loja. O entendimento foi o de que se trata de um posto padrão de trabalho e que contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa. Por esse motivo, determinaram que o Magazine Luiza deveria arcar com todos os custos de um contrato tradicional: salário mensal, horas extras e o pagamento integral de férias e 13; salário.

[SAIBAMAIS]Após a condenação, a empresa que mantém vínculo com cerca de 4.200 trabalhadores intermitentes, entrou com um agravo de instrumento no TST, que foi admitido em junho e analisado na última quarta-feira (07). Os ministros do TST então reformaram a decisão, que segundo o relator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, se choca com a legislação admitida com a Reforma Trabalhista. Foi a primeira decisão dos ministros sobre o tema após a instituição dessa modalidade de trabalho pela Lei.

Segundo o advogado trabalhista César Marinho, a lei "falha ao especificar a continuidade da prestação de serviços do trabalhador no contrato intermitente". Para ele, essa falha teria resultado no entendimento do TRT no caso Magazine Luiza, posteriormente derrubado pelo TST. "O trabalho intermitente é quando a prestação de trabalhos não é contínua, mas a Lei não especifica o período dessa continuidade. A Lei diz que o trabalho deve acontecer com períodos de alternância entre atividade e inatividade, que não pode ser rotineiro. Essa prestação de serviços, segundo a CLT, pode ser determinada por ;horas, dias ou meses;. Quando você diz que pode ser contratado por meses, dá a entender que a atividade é rotineira", constatou Marinho.


Geração de empregos


Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o trabalho intermitente vem numa crescente desde o ano passado. Sua participação no saldo de vagas formais registradas saltou de 5,5% no primeiro semestre de 2018 para 9,4% no mesmo período deste ano e em junho, respondeu por 21% do total de postos criados. Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que trouxe o debate sobre essa modalidade para o Congresso, ainda no governo Lula, esclarece que o crescimento de postos de trabalho intermitentes vem ocorrendo principalmente em restaurantes, por causa da necessidade de funcionários para vagas durante os fins de semana e feriados.

Para o presidente da Abrasel, a criação da modalidade intermitente é "um passo importante que deve ser comemorado por todos que valorizam o emprego, seja quem concede o emprego, seja quem busca". Segundo ele, esse tipo de trabalho é direcionado principalmente para jovens que gostariam de trabalhar mas não podem, por causa dos estudos, e para outros que gostariam de se sustentar com uma rotina mais leve. "Na Europa e nos EUA, existem estudos mostrando que 1 em cada 6 dos trabalhadores não querem trabalhar em jornada complete, porque são pessoas que querem curtir mais a vida, viver com liberdade, querem ganhar o suficiente paenas para se manter, querem ficar com a família, então são vários tipos de perfis além dos jovens", afirmou Solmucci.

O representante da Abrasel prevê que, até o ano que vem, o Brasil terá até 50% dos novos empregados através da modalidade intermitente: "1 em cada 5 empregos estão sendo gerados, hoje, na modalidade intermitente. A nossa expectativa é que até o ano que vem possamos ter até 50% dos novos empregos sendo gerados nessa modalidade, e favorecendo de maneira muito especial ao jovem que está precisando de emprego".
*Estagiárias sob supervisão de Humberto Rezende.

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