Economia

TST ratifica trabalho intermitente

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 09/08/2019 04:06
Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão contrária ao Magazine Luiza

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou, ontem, que todas as atividades poderão ter trabalho intermitente, contrato no qual a prestação de serviços não é contínua, mas em períodos alternados, conforme a demanda do empregador. O tribunal aceitou o recurso da varejista Magazine Luiza e declarou como válida a modalidade de contrato criada em 2017, com a Lei n; 13.467 da reforma trabalhista.

A Corte superior reformou a decisão da 1; Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que considerou nulo o contrato firmado com um assistente de loja, que recorreu à Justiça contra o modelo. O entendimento foi o de que se trata de um posto padrão de trabalho e que contratação intermitente não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa. Por esse motivo, determinaram que o Magazine Luiza deveria arcar com todos os custos de um contrato tradicional: salário mensal, horas extras e o pagamento integral de férias e 13; salário.

No trabalho intermitente, o trabalhador tem a carteira assinada, mas sem jornada de trabalho definida, com seus direitos, como férias e 13; salário, pagos de forma proporcional ao período trabalhado. Para o advogado trabalhista César Marinho, do escritório Carvalho e Marinho, essa modalidade de contratação abre espaço para uma ;precarização da relação de trabalho;.

;No contrato intermitente, o empregado fica em ;stand-by;, esperando o empregador solicitar um serviço dele. Os termos da lei determinam que quem convoca o funcionário é o empregador, por qualquer meio. Ou seja, não existe a possibilidade de o empregado dizer que está passando por uma necessidade e que precisa trabalhar;, destacou o advogado.

Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o trabalho intermitente cresce desde o ano passado. A participação no saldo de vagas formais saltou de 5,5%, no primeiro semestre de 2018, para 9,4%, no mesmo período deste ano e em junho, e respondeu por 21% do total de postos criados.

Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que o crescimento do trabalho intermitente ocorre, principalmente, em restaurantes, por causa da necessidade de funcionários para vagas durante os fins de semana e feriados. Segundo ele, esse tipo de vaga é direcionada a jovens que gostariam de trabalhar, mas não podem, por causa dos estudos, e a outros que gostariam de se sustentar com uma rotina mais leve.

* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação