postado em 16/08/2019 04:05
A complexa tributação do setor de combustíveis leva à sonegação, inadimplência e à concorrência desleal. Responsável pela maior arrecadação do país, o segmento acumula um passivo tributário de R$ 7,2 bilhões, resultado do emaranhado de regulamentações e alíquotas, diferentes em cada unidade da federação, e da leniência da legislação em relação aos devedores contumazes.
Para debater a questão, o Correio realiza, na próxima quarta-feira, 21 de agosto, o Correio Debate ; Ética concorrencial e simplificação tributária, no auditório do jornal. Estão confirmados o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio Noronha, que fará a abertura do evento, César Mattos, secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, parlamentares, os secretários da Fazenda André Clemente, do Distrito Federal, e Cristiane Alkmin, de Goiás, além de André Luiz Mendonça, advogado-geral da União, que fará o encerramento. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site www.correiobraziliense.com.br/correiodebate/etica.
De acordo com a Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural), os impostos chegam a 50% do valor do produto, entre tributos estaduais e federais. Estudo da entidade aponta que sonegação e inadimplência somam R$ 7,2 bilhões, dos quais 70% a 75%, algo em torno de R$ 5,2 bilhões, são relacionados ao etanol.
Conforme Helvio Rebeschini, diretor de Planejamento Estratégico e Mercado da Plural, além da complexidade tributária, a legislação é leniente com os devedores. ;Todos os setores de alta tributação (cigarro, bebida, perfumaria e combustíveis) têm a figura do devedor contumaz de uma forma mais contundente. No caso de combustíveis, que é o que o mais arrecada, não existe barreira para agentes entrarem no mercado. São poucas exigências. E lei é tolerante com o inadimplente;, ressaltou.
Rebeschini explicou que o devedor eventual de um pequeno negócio que gera R$ 1 mil de tributos e não paga por problemas econômicos é tratado do mesmo jeito que um distribuidor de combustível que deve R$ 500 milhões. ;Temos que criar mecanismos na legislação para diferenciar o joio do trigo. Porque os devedores contumazes usam a súmula 70 do Supremo Tribunal Federal (STF), da década de 1970, que diz que o Estado não pode usar meios coercitivos para obter tributos;, afirma. ;Nos Estados Unidos e na Alemanha, não pagar tributo é crime;, comparou. (SK)