Economia

Senado tem até o dia 27 para analisar a MP da liberdade econômica

MP que muda algumas regras de trabalho e reduz a burocracia em negócios privados chega ao plenário da Casa. Apesar de o governo estimar abertura de mais de 3 milhões de empregos em 10 anos, especialistas dizem que tudo dependerá do crescimento da economia

Thaís Moura*, Catarina Loiola*
postado em 20/08/2019 06:00
MP que muda algumas regras de trabalho e reduz a burocracia em negócios privados chega ao plenário da Casa. Apesar de o governo estimar abertura de mais de 3 milhões de empregos em 10 anos, especialistas dizem que tudo dependerá do crescimento da economiaA semana começou com expectativas para a votação da Medida Provisória n; 881/19, da Liberdade Econômica. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados, deve chegar ao plenário do Senado nesta terça-feira (20/8). A Casa tem até o dia 27 para apreciar a matéria. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, a MP tranca a pauta de votações até que seja votada. O texto traz mudanças nos direitos trabalhistas e nas regras para abertura de empresas.

A MP da Liberdade Econômica procura reduzir a burocracia para negócios da iniciativa privada, criar direitos de liberdade econômica e limitar o poder regulatório do Estado. O texto estabelece garantias para o livre mercado e prevê isenção de alvarás e licenças para a abertura de startups, além de permitir o trabalho aos domingos, com folga a cada quatro semanas. Na avaliação do Ministério da Economia, as mudanças devem gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.

Porém, para o professor de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) Luiz Guilherme Migliora, não existe essa garantia. ;As propostas da MP facilitam principalmente para o empregador, porque não será mais necessário uma série de medidas prévias para abrir um negócio;, esclareceu. ;Não aumenta empregos, porque isso depende do crescimento da economia, e não de lei. É o caso da reforma trabalhista, que prometeu, mas não houve um grande crescimento.;

Atualmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe o trabalho aos domingos, a não ser que ocorra com permissão do governo, que precisa especificar as categorias autorizadas. Com a MP da Liberdade Econômica, o trabalho será autorizado neste dia, com brecha para concessão de folga em outros dias da semana. Assim, o pagamento em dobro pelo tempo trabalhado poderá ser substituído por uma folga em outro dia da semana nos casos em que o funcionário trabalhar aos domingos e feriados. Já a folga dominical pode ser concedida dentro de um intervalo máximo de quatro semanas.

Em relação a essa parte da proposta, o professor da FGV acrescentou que o trabalho aos domingos pode ;prejudicar o convívio social do trabalhador;. ;Mas, para a empresa, isso é benéfico, porque diminui a quantidade de informação para processar, ou seja, significa menos burocracia;, avaliou.

Paradigmas

O advogado trabalhista Leonardo Mazzillo vê a MP como uma ;quebra de paradigmas;, principalmente pela parte do texto que prevê o ;ponto por exceção;, no qual o trabalhador não precisará bater ponto todos os dias. ;Antes, era obrigatório que a jornada de trabalho fosse anotada todos os dias pelos empregados. Com o ponto por exceção, é um sistema pelo qual o empregado só vai anotar aquilo que é extraordinário, só quando ele faz hora extra, quando ele tem folga, quando ele falta por algum motivo;, explicou.

;É claro que essa medida dá um pouco de medo, porque sabemos que há empregadores que fazem tudo para burlar a lei. O contraponto disso é que o trabalhador vai ter os mesmos instrumentos que já dispunha para se defender nos casos em que o patrão resolver fraudar o ponto;, argumentou. Para ele, o que garantirá que o trabalhador trabalhe apenas em seu horário, recebendo pelas horas extras, é a fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT).

As novas regras ainda determinam a obrigatoriedade de registros de entrada e saída do trabalho apenas para empresas com mais de 20 funcionários. Para o advogado trabalhista Ricardo Hampel, isso dificulta que o trabalhador prove a realização de horas extras. ;As empresas pequenas ficarão dispensadas de controlar jornadas. E, como na Justiça do Trabalho, o ônus de provar é de quem alega, pode ficar mais difícil para o trabalhador provar que trabalhou por mais tempo, caso precise;, afirmou.


A advogada especialista em direito empresarial do WFaria Advogados, Ana Júlia Moraes, porém, acredita que os riscos de fraude por parte dos empregadores continuam os mesmos com a possível tramitação da MP. A especialista ainda vê como positiva a proposta de sugestão de mudança do artigo 50 do Código Civil. ;Com essa proposta de alteração, a MP pretende deixar claro que a mera existência de grupo econômico não pode ser suficiente para a presunção de atuação fraudulenta e aplicação automática do dispositivo, como vem acontecendo em diversas decisões judiciais atualmente", destacou. "O texto da MP coloca de uma forma mais clara que o Judiciário vai precisar comprovar determinada fraude de uma empresa;.

* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira

O que será votado no Senado

Confira como ficou a MP da Liberdade Econômica aprovada pela Câmara


Trabalho aos domingos
; A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos;
; Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana;
; Se folga não ocorrer, empregado continuará a ter direito ao adicional de 100% pelo domingo ou feriado trabalhado;

Carteira de trabalho eletrônica
; Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá ;preferencialmente; em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
; A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas;

Documentos públicos digitais
; Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original;

Registros públicos em meio eletrônico

; Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico;

Registro de ponto
; Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente;

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
; Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;

Alvará
; Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
; Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;

Fim do e-Social
; O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas;

Abuso regulatório
; A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a ;exploração da atividade econômica; ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão: a criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico; a criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; a exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade; a criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive ;cartórios, registros ou cadastros;; as barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal;

Desconsideração da personalidade jurídica
; Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
; Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
; Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações;

Negócios jurídicos
; Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei;

Súmulas tributárias
; Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos;

Fundos de investimento
; MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos;

Extinção do Fundo Soberano
; Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018;

Fonte: Agência Brasil

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