Agência Estado
postado em 20/08/2019 16:47
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou, em julgamento nesta terça-feira, 20, a Ernst & Young Auditores Independentes e seus sócios e responsáveis técnicos André Ferreira e Alexandre Labetta pelo descumprimento de normas relativas à auditoria das demonstrações financeiras da Rossi Residencial referentes aos exercícios de 2010 e 2011.
A auditoria foi multada em R$ 100 mil, enquanto os executivos terão que arcar com R$ 40 mil cada um. A defesa ainda não definiu se recorrerá ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho, instância superior das decisões da CVM.
De acordo com a acusação, a metodologia do Percentage of Completion (POC) Individual para reconhecimento de receitas e despesas adotada pela Rossi para aqueles exercícios estava incorreta à luz das normas contábeis então vigentes.
Em obras realizadas no modelo de consórcio, a construtora fazia a apuração de forma individual para cada Sociedade de Propósito Específico (SPE) participante da obra, em momentos distintos e de acordo com seu papel no empreendimento - aporte do terreno ou incorporação.
Para a CVM, em empreendimentos destinados à venda de unidades imobiliárias, o reconhecimento da receita de vendas deveria ocorrer de acordo com o estágio de execução do contrato, levando em conta o empreendimento como um todo.
Em 2012, a Rossi mudou o critério contábil utilizado para reconhecer receitas e custos e passou a adotar o chamado POC Empreendimento, o que levou inclusive ao reconhecimento de baixas contábeis.
Nesse contexto, a área técnica da CVM considerou que os auditores independentes deveriam, no mínimo, ter feito constar ressalvas nos relatórios de auditoria da Rossi em 2010 e 2011.
A diretora Flávia Perlingeiro destacou em seu voto que cabe aos auditores independentes atuar para obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras analisadas estão livres de distorções relevantes e representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o desempenho operacional e o fluxo de caixa da entidade auditada.
"Em caso de distorção relevante, é fundamental que os auditores independentes observem as normas que regulam a sua profissão e a emissão de pareceres e relatórios, sendo de extrema importância as ressalvas, opiniões adversas e abstenção de opinião tanto para os usuários das Demonstrações Financeiras quanto para o regulador. Entendo que os acusados referendaram práticas contábeis inconsistentes com as normas em vigor", disse a diretora relatora do caso. O voto foi acompanhado por unanimidade no colegiado.