Maria Eduarda Cardim
postado em 21/08/2019 12:35
Em meio à discussão sobre uma possível reforma tributária, especialistas e estudiosos do setor se preocupam também com os desafios da excessiva judicialização de matérias tributárias e com a falta de concorrência que a sonegação de impostos causa. O tema foi uma das pautas no Correio Debate: Ética concorrencial e simplificação tributária realizado nesta quarta-feira (21/8), no auditório do Correio Braziliense.
Para o advogado tributarista Hugo Funaro, um dos palestrantes do painel ;PLS 284: O devedor contumaz e os impactos da sonegação de impostos;, a solução passa pela identificação correta dos tipos de devedores. ;O que não se quer é mais litigiosidade. O que se quer são normas claras, que vão ser cumpridas e que tem respaldo judicial. Então, é preciso se levar em consideração que há diferentes tipos de devedores;, indica.
Funaro aponta três tipos de devedores: eventual, o reiterado e o contumaz. O devedor eventual é aquele que uma vez ou outra não recolhe tributos, por esquecimento ou outro motivo. ;Qualquer um que se esquece de pagar um imposto de renda e paga em atraso, poderá ser considerado um devedor eventual;, explica.
Já o devedor reiterado não paga o tributo por um certo tempo, mas não o faz para empreender. ;Muitas vezes este devedor não paga por causa da dificuldade de determinado momento econômico, onde ele tem que escolher entre pagar os tributos e pagar os funcionários;, afirma o advogado. Por último, o devedor contumaz é quem possui uma inadimplência substancial, reiterada e injustificada. ;São empresas que fazem da falta de pagamento do tributo o próprio objetivo social;, indica.
O advogado explica que cada um precisa ser autuado de cada forma. O devedor reiterado precisa ser cobrado e cabe critérios especiais de tributação para este tipo de devedor. Enquanto isso, o contumaz precisa ser impedido de atuar no mercado. ;O projete de lei do Senado 284 prevê isso com critérios;, afirma Funaro.
O projeto surgiu justamente da necessidade da regulamentação que caracteriza os devedores contumazes. O PLS 284/2017 também estabelece critérios especiais de tributação no intuito de prevenir o desequilíbrio concorrencial.
O advogado afirma que a melhor forma é a lei complementar, já que vale para a União, estados e municípios. ;Ela é fundamental porque define o devedor contumaz em âmbito nacional porque leis de diferentes estados tratam esse tipo de devedor de forma diferente e isso causa problemas na hora da punição deles;, disse.