Economia

Os tipos de devedores

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 22/08/2019 04:05
Hugo Funaro

A solução para reduzir a excessiva judicialização de matérias tributárias e combater a figura do devedor contumaz passam pela identificação correta dos tipos de inadimplentes, defendeu o advogado tributarista Hugo Funaro. ;O que não se quer é mais litigiosidade. O que se quer são normas claras, que vão ser cumpridas e que têm respaldo judicial. Então, é preciso se levar em consideração que há diferentes tipos de devedores;, indicou.

Funaro apontou três tipos de inadimplentes: o eventual, o reiterado e o contumaz. O devedor eventual é aquele que, vez ou outra, não recolhe tributos, por esquecimento ou outro motivo. ;Qualquer um que se esquece de pagar Imposto de Renda e paga em atraso, poderá ser considerado um devedor eventual;, explicou.

Já o reiterado não paga o tributo por um certo tempo, mas não o faz para empreender. ;Muitas vezes, esse devedor não paga por causa da dificuldade de determinado momento econômico, no qual precisa escolher entre os tributos ou pagar os funcionários;, afirmou. Por último, o devedor contumaz é quem possui uma inadimplência substancial, reiterada e injustificada. ;São empresas que fazem da falta de pagamento do tributo o próprio objetivo social;, ressaltou.

O advogado explicou que cada um precisa ser autuado de forma específica. O devedor reiterado precisa ser cobrado com critérios especiais de tributação, enquanto o contumaz precisa ser impedido de atuar no mercado. ;O projeto de lei do Senado 284 prevê isso com critérios;, sustentou. O PLS 284/2017 surgiu justamente da necessidade da regulamentação que caracteriza os devedores contumazes.

"O que não se quer é mais litigiosidade. O que se quer são normas claras, que vão ser cumpridas e que têm respaldo judicial;
Hugo Funaro, advogado tributarista




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