Economia

Reduzir custo com inadimplência frauda mecanismo concorrencial

A seleção do mercado coloca em melhores condições os mais eficientes e produtivos. Quando os desonestos se sobressaem, há uma distorção, aponta o secretário da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia

Correio Braziliense
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postado em 28/08/2019 06:00
César Mattos diz que é preciso entender que a concorrência é um meio e não um fim em si próprioA concorrência é um processo de seleção dos mais eficientes e produtivos. No entanto, se o negócio está crescendo às custas da sonegação de impostos, o efeito na economia é negativo, pois frauda o mecanismo concorrencial. Esse foi o recado do secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, César Mattos. ;Se o negócio está reduzindo os custos porque não está pagando impostos, mas outros estão, isso gera uma distorção;, afirma.

Segundo Mattos, um ambiente econômico com boa concorrência não precisa de diversos atores. Para ele, existe uma percepção equivocada, segundo a qual mais concorrência significa mais gente no mercado, o que não é uma verdade absoluta. ;Dependendo de quem são as pessoas e por que elas estão ganhando o jogo concorrencial, na verdade, há um efeito oposto;, destaca.

De acordo com o secretário, o objetivo do governo é buscar o equilíbrio entre todos os agentes econômicos e não aumentar a arrecadação de impostos. Ele defende os projetos de lei que tramitam no Senado atualmente, que dispõem sobre tributação e equilíbrio da concorrência. César Mattos diz que os projetos de lei estão sendo acompanhados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda.

Critérios


Atualmente, há dois projetos de lei tramitando no Senado, conforme o secretário do Ministério da Economia. O Projeto de Lei do Senado (PLS) n; 284/2017, proposto pela ex-senadora Ana Amélia (PP-RS), e que está sob a relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-RO). Esse projeto regulamenta a Constituição Federal, com o objetivo de prever os critérios especiais de tributação, com vistas a prevenir os desequilíbrios concorrenciais no mercado.

Já o Projeto de Lei n; 423/2017 é de autoria da Comissão Parlamentar (CPI) da Previdência. A proposta é relatada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e, atualmente, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre outras proposições, o PL 423 altera o Código Penal e a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária e se refere a mudanças de regras com relação ao pagamento e parcelamento do crédito tributário.

Segundo o secretário, os projetos ;dão mais dentes ao Fisco; contra quem utiliza a sonegação de impostos como modelo, além de criar os instrumentos necessários para coibir a prática. ;Os projetos são importantes, mas é claro que outras coisas são necessárias, como a reforma tributária, pois quanto mais complexa e alta for a carga tributária, maior será o incentivo para a sonegação;, diz.

;A sonegação destrói o processo pelo qual a concorrência gera os mais eficientes, de forma que o meio concorrencial deixa de ser funcional, o que é um grande problema. É preciso entender que a concorrência é meio não um fim em si próprio;, afirma. De acordo com Mattos, o criminoso é racional. ;Ele mede benefício e custo, ou seja, o que ganha e a chance de ser pego. Estamos querendo aumentar a possibilidade dele ser pego;, assinala, referindo-se aos projetos de lei.

A sonegação tem a ver com dois fatores, ressalta: o tamanho e a complexidade da carga tributária. ;É preciso mecanismo especial. Passa pela reforma tributária. Sempre vai ter incentivo para sonegação e para a sublimação do mecanismo de concorrência.;

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