Economia

Para melhoras, legislação tem de ser reformulada

Devedor contumaz está protegido pela lei, que trata de forma igual contribuintes inadimplentes por motivos diferentes. Identificar o fraudador é fundamental

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 28/08/2019 06:00
Advogado tributarista, Hugo Funaro diz que súmula do STF, que não permite o uso de meios coercitivos para obter tributos, protege os desonestosAlém da falta de concorrência gerada pela sonegação de impostos, a excessiva judicialização de matérias tributárias no Brasil aponta a necessidade de uma reformulação na atual legislação do país, afirma a maioria dos especialistas presentes ao Correio Debate. Painelista, o advogado tributarista Hugo Funaro acredita que as medidas tomadas até o momento para resolver a questão foram ;infrutíferas; e que a solução passa pela identificação correta dos tipos de devedores.

;O que não se quer é mais litigiosidade. O que se quer são normas claras, que vão ser cumpridas e que têm respaldo judicial. Então, é preciso se levar em consideração que há diferentes tipos de devedores;, indica. Funaro aponta que existem três tipos de devedores: o eventual, o reiterado e o contumaz (veja quadro ao lado). O devedor eventual é aquele que uma vez ou outra não recolhe tributos, por esquecimento ou outro motivo. ;Qualquer um que se esquece de pagar um imposto de renda e paga em atraso poderá ser considerado um devedor eventual;, explica.

Já o devedor reiterado não paga o tributo por um certo tempo, mas não o faz para empreender. ;Muitas vezes, esse devedor não paga por causa da dificuldade de determinado momento econômico, onde ele tem que escolher entre pagar os tributos e pagar os funcionários;, afirma o advogado. Por último, o devedor contumaz é quem possui uma inadimplência substancial, reiterada e injustificada. ;São empresas que fazem da falta de pagamento do tributo o próprio objeto social. E vivem disso;, esclarece.

O advogado defende que cada tipo deve ser autuado de forma diferente. O devedor reiterado tem de ser cobrado com a aplicação de regimes especiais quando forem constatados desequilíbrios concorrenciais. Já o contumaz precisa ser impedido de atuar no mercado. ;Regimes especiais não funcionam com devedores contumazes. Essa figura precisa ser impedida de agir no ato. Projeto de lei do Senado, o PLS 284/2017, prevê isso com critérios;, afirma Funaro.

Segundo ele, o que falta é um tratamento uniforme para esse tipo de devedor. Funaro destaca que a melhor forma de resolver essa questão é via legislativa. No caso, uma lei complementar, já que vale para a União, estados e municípios. ;Uma nova legislação é fundamental, porque definirá o devedor contumaz em âmbito nacional, uma vez que cada estado tem suas leis, que tratam esse tipo de devedor de forma diferente. Essa diferenciação é um dos motivos que provocam problemas na hora de estabelecer uma punição para eles;, ressalta o especialista. Para Funaro, nem mesmo a reforma tributária acabará com esse tipo de devedor.

Frustração


;Eles conseguem se reinventar a cada medida que o Fisco toma, então a gente precisa realmente ter um passo decisivo, que é a aprovação do projeto de lei 284. As medidas da proposta é que vão dar instrumentos para que todos os fiscos possam combater de forma organizada os devedores que afetam a concorrência. Sem isso, a gente vê com muita frustração a possibilidade de tentar controlar e combater os inadimplentes que fazem mal para a concorrência;, afirma.

Enquanto o projeto de lei do Senado não é aprovado, Funaro explica que os devedores mal-intencionados usam súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) para escapar e sair impunes. A súmula 70, por exemplo, garante que o Estado não pode usar meios coercitivos para obter tributos. ;Sempre que se tenta combatê-los com medidas mais drásticas, eles recorrem ao poder judiciário e invocam uma proteção constitucional;, lamenta.

Os devedores, completa Funaro, se valem justamente da falta de legislação para dizer que não podem ser submetidos a tratamento diferente dos demais devedores. ;Isso acaba levando a detenção indefinida de processos;, expõe. Outro ponto importante na cobrança dos devedores contumazes que deve ser levado em consideração é o fator tempo. ;As execuções tramitam por longos anos, isso nunca é cobrado e a empresa fica em situação de impunidade;, reprova.

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