Economia

Empresa precisa avisar aos clientes quando reduzir embalagens de produtos

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor explicam que a prática não é ilegal, desde que a empresa responsável pela redução explicite de forma ''clara, precisa e ostensiva''

Gabriel Pinheiro*, Thaís Moura*
postado em 01/09/2019 07:00
embalagens de produtos dentro do supermercado Quando percebeu que a embalagem de sabão em pó estava menor, de 1kg passou a ter 900g, a aposentada Maria de Freitas, 64 anos, se sentiu enganada. E não foi só ela. Desde o início dos anos 2000, ocorre uma onda de redução das embalagens pela indústria, mas, nos supermercados, não se sente uma queda nos preços pela redução. Em alguns casos, o que se observa é um aumento disfarçado.

Especialistas e órgãos de defesa do consumidor explicam que a prática não é ilegal, desde que a empresa responsável pela redução explicite de forma ;clara, precisa e ostensiva;, nas embalagens, todas as alterações. As empresas que não seguem a Portaria n; 81, de 23 de janeiro de 2002 e a Lei N;8.078, de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, podem receber multas de R$ 650 à R$ 9,9 milhões.

Legal ou ilegal, não importa. O fato é que as reclamações pelas embalagens menores se multiplicam nos supermercados. E os produtos são os mais variados. Vão de refrigerantes, salgadinhos, barras de chocolate, pacotes de biscoito e iogurte a sabão em pó e pacotes de papel higiênico. ;Eu acho que nós, os consumidores, estamos perdendo com isso, porque o preço não acompanha essa mudança;, diz Maria Freitas.

Ela também percebeu que em alguns produtos, como no caso do iogurte, às vezes a quantidade de produto que vem dentro da embalagem não condiz com a anunciada no rótulo dele mesmo. ;A gente se sente enganado, queria saber por que isso acontece;, reclama a aposentada. A auxiliar de limpeza, Maria da Glória Soares, 38, também se queixa das mudanças. ;Isso afeta bastante as minhas compras. Eu ganhava R$ 800 para fazer compras, mas não está dando mais. Estão tirando em quantidade e aumentando os preços;, desabafa.

O diretor de fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Carlos Cesar Marera, explica que após muitas reclamações sobre o assunto no início dos anos 2000, entrou em vigor a portaria N; 81 do Ministério da Justiça. Essa portaria diz que, se o produto mudar de tamanho, todas essas alterações devem estar na embalagem em ;letra e cor destacada, informando de forma clara, precisa e ostensiva;. Na embalagem deve constar que houve alteração quantitativa do produto em termos absolutos e percentuais, a quantidade do produto na embalagem existente antes da alteração e depois da alteração.

Ele explica que o parágrafo único do artigo primeiro dessa mesma portaria diz que as informações que tratam desse artigo deverão constar na embalagem modificada, pelo prazo de três meses após a alteração. Reforçando a Lei 8178/1990 do Código de Defesa do Consumidor. Quando perguntado sobre quais e quantas empresas já foram penalizadas pela mudança, o diretor de fiscalização do Procon-SP disse que os processos são sempre sigilosos, e por isso, não poderia revelar essa informação.


Hábito

A planejadora financeira Gabriela Vale aconselha que o consumidor tenha o hábito de checar o quanto está pagando por grama no produto. ;Existem marcas diferentes com tamanhos distintos, isso querendo ou não é uma armadilha do marketing para aumentar o lucro das empresas sem que a gente perceba. O consumidor tem que entender que tem o poder nas mãos de trocar de marca. Ainda mais num mercado globalizado, onde sempre existe uma marca concorrente;, aconselha Gabriela Vale.

A diminuição das embalagens cria conflito para a doméstica Josiane Ferreira, 31. Ela, invariavelmente, é obrigada a decidir se leva o produto menor para se ater ao orçamento ou compra a quantidade necessária para o uso, que nem sempre significa duas unidades. ;O preço não cai. Eu comprava Omo, que acabou diminuindo de tamanho. Isso é ruim! Por que diminuir o produto se o preço aumenta?;, questiona.

Luciana Ateniense, da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esclarece que, no momento em que a quantidade do produto diminui e o preço, não, não é abatido proporcionalmente, há um vício de quantidade do produto. Nessa interpretação, isso pode se enquadrar em uma publicidade enganosa, pois induz o consumidor ao erro por uma falsa expectativa. ;As pessoas acabam comprando, porque confiam na credibilidade da marca;, afirma a especialista.

O aposentado Mário Lúcio de Lorenzo, 68, não percebeu que as embalagens diminuíram de tamanho. Os produtos que ele usa têm o mesmo tamanho. ;Eu compro coisas como frios, carne, pão de forma, e tá tudo igual.; Ele foi auditor de qualidade de produtos e explica sua visão sobre essas situações: ;O povo é muito levado pela emoção, é verdade que diminui, mas tem um motivo para isso. O gasto para produzir uma latinha de Coca-Cola de 200ml é maior do que o para fabricar a embalagem de 1,5l. ;

Explicação

A Unilever, responsável pelo sabão em pó Omo, se posicionou em uma nota à imprensa sobre o assunto. Eles dizem que ;entendem; que esse tipo de mudança possa gerar dúvida no consumidor, mas consideram o caso deles ;diferente;. A empresa explica que não houve uma redução do produto, mas, sim, o lançamento de um novo sabão. "O Omo Lavagem Perfeita é um produto completamente novo e traz uma tecnologia inovadora na forma de produzir detergente em pó, substituindo o antigo Omo Multiação", diz a nota. Segundo a empresa, a nova fórmula "concentra os ingredientes, deixando-a mais potente, porém mais leve". A Unilever garante, ainda, que não aumentou o preço para os clientes, entretanto, a definição do preço final ;cabe ao varejista;.

Já a Kibon esclareceu que o tamanho e a fórmula de alguns produtos foram feitos em 2018, ;em um movimento de renovação das linhas e adaptação às necessidades do mercado;. ;As mudanças foram feitas seguindo todas as normas estabelecidas pela legislação vigente e com ampla comunicação da mudança para o consumidor, tanto na embalagem, conforme determina a Portaria n; 81 do Ministério da Justiça, como por meio de campanhas em TV, digital e atendimento no SAC;, informou, em nota.

A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi), diz ;não ter controle sobre as embalagens e preços determinados individualmente por cada fabricante dos produtos;. Porém ressaltam que, há alguns anos, ;a indústria vem acompanhando os novos modelos de consumo para adaptar as embalagens às tendências de mercado;. ;Assim surgiram as monoporções, que são embalagens menores e individuais, para atender um público que não abre mão de conveniência e praticidade;, afirma a associação, em nota.

Em contrapartida, a Abimapi comenta que conjuntura econômica enfrentada pelo país trouxe a racionalização do consumo, que acabou sendo um movimento enraizado hoje no mercado, e acabou criando a demanda dos pacotes grandes e embalagens familiares, que na visão da associação garantem a relação custo versus benefício dos produtos.

A PepsiCo, empresa responsável pelos salgadinhos ElmaChips, respondeu que a redução de embalagens de alguns produtos se deu acompanhada de ;preços mais acessíveis ao consumidor;. ;Os novos tamanhos foram pensados para atender à demanda do consumidor por porções menores que encaixem na sua rotina, e consequentemente com preços menores também;, afirmou. O grupo ainda ressaltou que, apesar de ter autonomia para sugerir preços em seus produtos, ;o comerciante ou a rede varejista são livres para praticá-los ou não;.

Até o fechamento da edição, a Nestlé, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não responderam.

*Estagiários sob supervisão de Rozane Oliveira

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