postado em 05/09/2019 04:05
Uma portaria do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), estabeleceu regras e procedimentos que devem ser observados para ceder ou requisitar servidores efetivos, empregados públicos e de empresas estatais.
De acordo com a Portaria n; 357, o servidor ou empregado poderá ser cedido a outro órgão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em lei específica. O ato de cessão deve ser efetivado por meio de portaria do ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que estiver vinculado o agente público.
A regulamentação especifica também que compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
O pedido de requisição deverá observar a disponibilidade de perfil do servidor ou empregado que atenda a necessidade dos serviços do órgão requisitante. A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.
É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração vinculada ao cargo. O pedido de reembolso deverá ser apresentado ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal entre os dias 10 e 20 do mês subsequente ao exercício.
Além de listar as novas regras, o Ministério da Economia especificou o modelo de formulário, com todos os dados necessários para requisição ou cessão de servidores e a forma de preenchimento, com o objetivo de ter maior controle sobre esses atos.