postado em 11/09/2019 06:00
São Paulo ; Na manhã desta terça-feira (10/9), a 2; Câmara Reservada de Direito Empresarial, de São Paulo, decidiu, em julgamento, pela continuidade do plano de recuperação judicial da Avianca Brasil. Com isso, a companhia aérea escapou ; por enquanto ; da falência. O placar foi de três votos a dois.
Segundo o processo, a Petrobras e a Swissport, prestadora de serviços aeroportuários, recorreram da decisão de primeira instância que homologou o plano de recuperação judicial, aprovado pela Assembleia Geral de Credores. As duas empresas questionam a validade do plano, apesar do aval dado pelos outros credores.
Em seu voto, o desembargador Sérgio Shimura, que pediu vista dos autos na última sessão, negou a procedência do pedido de Petrobras e Swissport e referendou a validade do plano de recuperação da companhia aérea. Shimura havia sido a favor da falência anteriormente.
O magistrado citou, em sua decisão, que nenhum dos credores da Avianca havia pedido a falência da empresa. Ainda segundo ele, ao manter o plano de recuperação, seria adotada uma solução menos ;traumática; para os envolvidos.
Em seu novo voto, Shimura declarou: ;Penso que essa é uma solução menos traumática para todas as partes. Se o plano aprovado não for cumprido, aí sim, a convolação (mudança) será consequência óbvia. Mas não pode o Poder Judiciário impedir que a recuperanda tente cumprir os compromissos assumidos no plano. Além disso, nenhum credor pediu a quebra e nem o Ministério Público. E, nesse sentido, dar aos recursos uma extensão maior não é permitido pelo sistema;.
O plano de recuperação da Avianca Brasil foi aprovado em abril de 2019. O pedido de recuperação foi feito em dezembro do ano passado.
A sessão desta terlça-feira (10/9) foi a terceira vez que os desembargadores se reuniram para decidir o futuro da Avianca. Fizeram parte da turma de julgadores os desembargadores Ricardo Negrão, Maurício Pessoa (relator designado), Araldo Telles e Alexandre Lazzarini.
Em julho, Negrão propôs a falência da companhia aérea. Na sua análise, a Avianca Brasil é inviável economicamente. Na última sessão, o magistrado afirmou considerar a decisão ;inexequível; e disse que o TJ deverá orientar o juiz de primeiro grau sobre como proceder com a recuperação judicial da empresa a partir de agora.
Agravos
A falência da Avianca começou a ser discutida em 29 de julho, depois de agravos de instrumento apresentados pela Petrobras e Swissport. Quem levantou a possibilidade de falência foi o próprio Negrão, por acreditar na sua inviabilidade econômica. Na ocasião, o magistrado disse que a Avianca não teria condições de quitar parte das dívidas, que passavam de R$ 3 bilhões. ;Vamos preservar o quê? A empresa não tem mais slots nem aviões;, afirmou, na época.
Sem licença para voar desde maio, a empresa não tem como obter receita e ainda tem uma série de compromissos financeiros que precisa arcar, como as dívidas acumuladas com os ex-funcionários.
A situação da companhia aérea é tão calamitosa que ela tirou do ar seu site e deixou de oferecer o contato por meio do telefone. Com isso, ex-funcionários e passageiros deixaram de ter como entrar em contato com a empresa.
O plano de recuperação da Avianca Brasil previa o leilão dos horários de pouso e de decolagem, os chamados slots, distribuídos em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). O leilão foi feito há cerca de dois meses, mas a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), responsável por regular e fiscalizar o setor aéreo, conseguiu uma decisão na Justiça para que pudesse retomar os slots e os distribuísse entre os concorrentes.
Para evitar uma concentração ainda maior no trecho entre São Paulo e Rio de Janeiro, a ponte aérea, que tem o domínio de Gol e Latam, o órgão fez o repasse para Azul, Passaredo e MAP. A Passaredo, semanas depois, adquiriu a operação da MAP.