O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, que prioriza obrigações para a universalização da telefonia fixa, uma tecnologia há muito superada. A principal medida prevê a possibilidade de alteração do regime de concessão das operadoras de telefonia fixa para o de autorização da prestação de serviço pela iniciativa privada, ao qual estão submetidas as demais teles. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar a mudança, desde que a empresa invista em banda larga. O projeto também transfere a infraestrutura de telecomunicações da União, os chamados bens reversíveis, para as concessionárias, e estabelece prazo de direito de exploração em 20 anos, com renovações sucessivas por igual período.
Fatiamento
Principal operadora de telefonia fixa do país, com concessão em todo o território nacional, à exceção de São Paulo, a Oi, em recuperação judicial, será beneficiada com a nova lei, aposta Rafael Pistono, sócio do escritório Vinhas Redenschi na área de tecnologia e telecomunicações. ;As mudanças dão segurança jurídica ao possibilitarem renovações automáticas. Há investidores estrangeiros interessados em entrar no setor;, revelou. Com a nova lei, a Oi se torna mais atrativa tanto para o fatiamento entre as concorrentes brasileiras quanto para a venda a estrangeiros. ;O projeto abre as portas para investimentos;, afirmou o especialista.
O ouvidor da Anatel, Thiago Botelho, lembrou que a concessão da Oi termina em 2025. ;Vender uma empresa cujo grande ativo é uma concessão que termina em cinco anos é difícil. Com o projeto aprovado, abre-se um plano de negócios para uma recuperação mais suave da companhia;, ponderou. Ele disse, ainda, que os desafios da Anatel foram ampliados, com a atribuição de determinar os valores das operações de migração de regime e dos bens reversíveis. ;Mas estamos preparados para fazer as contas corretas e apontar os investimentos prioritários;, completou.
O presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, assinalou que o projeto é reivindicação antiga, mas travou há dois anos e meio. ;A retomada é altamente positiva. Todos saem beneficiados: as empresas, que deixarão de ser obrigadas a investir num serviço em descontinuidade (fixa); o governo que poderá desenvolver políticas públicas; e, sobretudo, a população, com o avanço da banda larga.;
Além da Oi, são concessionárias de telefonia fixa a Vivo, em São Paulo, a Algar, no Triângulo Mineiro, a Sercomtel, em Londrina (PR), e a Embratel, em longa distância. ;Quem opera móvel também terá mudança, pois o projeto permite a transferência de frequências entre empresas, com aprovação da Anatel;, acrescentou Tude.
Em nota, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, afirmou que ;merece aplausos o Parlamento brasileiro por fazer avançar o PLC 79 que, em síntese, propõe a mais relevante reforma microeconômica do setor desde a promulgação do marco legal e a desestatização das telecomunicações;. Segundo ele, as alterações legais são fundamentais para equacionar dúvidas e incertezas que têm desestimulado a realização de investimentos na expansão tecnológica das redes de telecomunicações.
O Sinditelebrasil, que representa as operadoras, comemorou a aprovação e disse que o setor aguarda a sanção presidencial ao projeto. ;O novo marco permite que os investimentos obrigatórios em soluções obsoletas, como os orelhões, passem a ser destinados à ampliação do acesso à internet em áreas sem infraestrutura adequada visando à redução das desigualdades;, disse, em nota. Segundo as operadoras, a infraestrutura de banda larga será essencial para suportar o crescimento de dados previsto para os próximos 10 anos, inclusive devido à chegada da tecnologia 5G.
Saiba mais
Projeto moderniza a defasada Lei Geral das Telecomunicações n; 9.472 de 1997
Principais mudanças
- Prevê a possibilidade de migração das atuais concessionárias de telefonia fixa para o regime de autorização
- Em contrapartida, as empresas devem investir na expansão dos serviços e banda larga no país
- O valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão será determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações
- Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais
Bens reversíveis
- O texto define o escopo de bens reversíveis como aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido
- Também estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço em regime público
Prazos
- O prazo de concessão ou autorização passa a ser de 20 anos, com renovações sucessivas pelo mesmo período
Radiofrequências
- Muda o direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência entre as prestadoras
- A transferência entre operadoras dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial
Satélite
- O projeto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas
- Elimina a necessidade de licitação para a obtenção do direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido pela Anatel
- O pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento
Fonte: Senado