Economia

Lei das teles a um passo da modernização

Novo marco regulatório do setor de Telecomunicações é aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. Medida prevê alteração do regime de concessão de operadoras de telefonia fixa, desde que haja investimento em banda larga

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 12/09/2019 04:05
Novo marco regulatório do setor de Telecomunicações é aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. Medida prevê alteração do regime de concessão de operadoras de telefonia fixa, desde que haja investimento em banda larga
Reivindicado há três anos pelas empresas de telecomunicações, engessadas por uma legislação obsoleta de 1997, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n; 079/2016, que moderniza o marco legal do setor, foi aprovado ontem pelo Senado, depois de uma longa discussão na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Casa. O colegiado da CCT acatou o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), com a rejeição de 16 emendas, e fez o requerimento de urgência para a matéria ir à apreciação do plenário, último trâmite legislativo antes da sanção presidencial.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de 1997, que prioriza obrigações para a universalização da telefonia fixa, uma tecnologia há muito superada. A principal medida prevê a possibilidade de alteração do regime de concessão das operadoras de telefonia fixa para o de autorização da prestação de serviço pela iniciativa privada, ao qual estão submetidas as demais teles. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar a mudança, desde que a empresa invista em banda larga. O projeto também transfere a infraestrutura de telecomunicações da União, os chamados bens reversíveis, para as concessionárias, e estabelece prazo de direito de exploração em 20 anos, com renovações sucessivas por igual período (veja outras mudanças no quadro).

Fatiamento


Principal operadora de telefonia fixa do país, com concessão em todo o território nacional, à exceção de São Paulo, a Oi, em recuperação judicial, será beneficiada com a nova lei, aposta Rafael Pistono, sócio do escritório Vinhas Redenschi na área de tecnologia e telecomunicações. ;As mudanças dão segurança jurídica ao possibilitarem renovações automáticas. Há investidores estrangeiros interessados em entrar no setor;, revelou. Com a nova lei, a Oi se torna mais atrativa tanto para o fatiamento entre as concorrentes brasileiras quanto para a venda a estrangeiros. ;O projeto abre as portas para investimentos;, afirmou o especialista.

O ouvidor da Anatel, Thiago Botelho, lembrou que a concessão da Oi termina em 2025. ;Vender uma empresa cujo grande ativo é uma concessão que termina em cinco anos é difícil. Com o projeto aprovado, abre-se um plano de negócios para uma recuperação mais suave da companhia;, ponderou. Ele disse, ainda, que os desafios da Anatel foram ampliados, com a atribuição de determinar os valores das operações de migração de regime e dos bens reversíveis. ;Mas estamos preparados para fazer as contas corretas e apontar os investimentos prioritários;, completou.

O presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, assinalou que o projeto é reivindicação antiga, mas travou há dois anos e meio. ;A retomada é altamente positiva. Todos saem beneficiados: as empresas, que deixarão de ser obrigadas a investir num serviço em descontinuidade (fixa); o governo que poderá desenvolver políticas públicas; e, sobretudo, a população, com o avanço da banda larga.;

Além da Oi, são concessionárias de telefonia fixa a Vivo, em São Paulo, a Algar, no Triângulo Mineiro, a Sercomtel, em Londrina (PR), e a Embratel, em longa distância. ;Quem opera móvel também terá mudança, pois o projeto permite a transferência de frequências entre empresas, com aprovação da Anatel;, acrescentou Tude.

Em nota, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, afirmou que ;merece aplausos o Parlamento brasileiro por fazer avançar o PLC 79 que, em síntese, propõe a mais relevante reforma microeconômica do setor desde a promulgação do marco legal e a desestatização das telecomunicações;. Segundo ele, as alterações legais são fundamentais para equacionar dúvidas e incertezas que têm desestimulado a realização de investimentos na expansão tecnológica das redes de telecomunicações.

O Sinditelebrasil, que representa as operadoras, comemorou a aprovação e disse que o setor aguarda a sanção presidencial ao projeto. ;O novo marco permite que os investimentos obrigatórios em soluções obsoletas, como os orelhões, passem a ser destinados à ampliação do acesso à internet em áreas sem infraestrutura adequada visando à redução das desigualdades;, disse, em nota. Segundo as operadoras, a infraestrutura de banda larga será essencial para suportar o crescimento de dados previsto para os próximos 10 anos, inclusive devido à chegada da tecnologia 5G.


Saiba mais

Projeto moderniza a defasada Lei Geral das Telecomunicações n; 9.472 de 1997


Principais mudanças

  • Prevê a possibilidade de migração das atuais concessionárias de telefonia fixa para o regime de autorização
  • Em contrapartida, as empresas devem investir na expansão dos serviços e banda larga no país
  • O valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão será determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações
  • Os compromissos deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais

Bens reversíveis
  • O texto define o escopo de bens reversíveis como aqueles ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido
  • Também estabelece que o valor de bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, será calculado na proporção de seu uso para o serviço em regime público

Prazos
  • O prazo de concessão ou autorização passa a ser de 20 anos, com renovações sucessivas pelo mesmo período

Radiofrequências
  • Muda o direito de uso de radiofrequências, ao prever a transferência entre as prestadoras
  • A transferência entre operadoras dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial

Satélite
  • O projeto permite que o atual prazo de exploração, de 15 anos, seja renovado por vezes sucessivas
  • Elimina a necessidade de licitação para a obtenção do direito de exploração de satélite, que passará a ser conferido pela Anatel
  • O pagamento por esse direito de exploração poderá ser convertido em compromissos de investimento

Fonte: Senado

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