Economia

Febraban e ABBC apresentam regras de autorregulação para consignado

De acordo com o Banco Central, os empréstimos por crédito consignado representam 18,9% de todo o crédito concedido a pessoas físicas.

Anna Russi
postado em 24/09/2019 12:31

Ilustração de empréstimoA Federação brasileira dos Bancos (Febraban) e Associação Brasileira de Bancos (ABBC), com base em conversa com a secretaria nacional de defesa do consumidor e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), anunciou, nesta terça-feira (24/9), medidas de autorregulação para o mercado de crédito consignado. As nove novas regras entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2020.

O crédito consignado tem taxa de juros fixa e é a modalidade de empréstimo com menor custo para o consumidor. Como o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante, o crédito consignado oferece maior garantia aos bancos e apresenta um custo de operação menor.

Isaac Sidney, ex-diretor do Banco Central e atual vice-presidente da Febraban, destacou que as normas criadas são factíveis de serem cumpridas e que o sistema também se torna punitivo em caso de infração. ;Precisamos enfrentar os problemas que surgiram na área de crédito consignado. De nada valeriam se, no caso de infração, não fossem passíveis de punição;, afirmou.

Alex Gonçalves, diretor de crédito consignado da ABBC, acredita que as mudanças serão um marco na história do crédito consignado brasileiro. ;Irá melhorar o atendimento e atacar o assédio, que sabemos que ocorre por vezes nos contratos. Gostaria de externar nossa satisfação na convicção de que estamos construindo as bases para um crescimento sustentável do crédito consignado com atendimento de qualidade;, disse.

Com o objetivo de aumentar a transparência, melhorar a qualificação dos correspondentes e combater o assédio comercial, a Febraban e a ABBC vão estimular a autorregulação da modalidade de empréstimo. As medidas anunciadas são:


Serviço de ;Não Perturbe;: uma vez realizado o cadastramento do telefone fixo ou móvel pelo consumidor, os bancos e os correspondentes por eles contratados não poderão realizar qualquer oferta de operação de crédito consignado;

Base consolidada de dados dos Correspondentes: as informações - inclusive reclamações e ações judiciais - dos correspondentes aptos a ofertar propostas em nome das instituições financeiras serão fornecidas e atualizadas mensalmente, permitindo a consulto por CNPJ, razão social ou nome fantasia;


Envio de informações: será obrigatório que as instituições financeiras envie por meios digitais ou físicos, informações mínimas relativas à operação (nome da instituição; data e número do contrato; canais de relacionamento; quantidade e valor das parcelas), em até cinco dias a partir da liberação do crédito ao cliente;

Desistência: o consumidor passa em até sete dias úteis, a contar do recebimento do crédito, a poder desistir da contratação daquele crédito consignado. Neste caso, o valor total deverá ser restituído e acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação;

Pagamento da portabilidade ou refinanciamento do crédito: se o consumidor realizar a portabilidade ou refinanciamento da dívida em até 360 dias, o correspondente que intermediou a operação não poderá mais receber a remuneração;

Antecipação da remuneração: toda vez que houver a portabilidade do contrato não será mais possível antecipar a comissão do correspondente;

*Avaliação no monitoramento: os bancos assumem o compromisso de avaliar o monitoramento na gestão do banco de dados de clientes, visando a melhor proteção dos mesmos;

Certificação profissional: para garantir a profissionalização do agente de crédito, haverá exigência de certificação profissional de todos os integrantes da equipe do correspondente;

Auditoria independente: avaliação anual dos correspondentes por consultoria independente para aferir a qualidade do serviço prestado.


*Só entrará em vigo em agosto de 2020.

Quando aplicadas aos correspondentes, as punições poderão variar de advertência, suspensão temporária ou definitiva, a depender do número de ocorrências e da gravidade. A partir de seis ocorrências, a suspensão será definitiva. ;É importante falar que, como o correspondente pode ser contratado por mais de um banco, se ele cometer alguma infração passível de suspensão temporária, todos os bancos terão que aplicar a mesma punição. Ou seja, o correspondente não poderá ser punido por um e continuar ofertando em nome de outro;, explicou.

Já para os bancos que não aplicarem as punições, o comitê gestor de governança que será criado para a fiscalização poderá aplicar advertências, multas, que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, por ocorrência ou até exclusão do sistema de autorregulação.

Segundo Sidney, 23 instituições aderiram, de forma espontânea, ao sistema de autorregulação. O número representa 98% do universo de bancos que oferecem crédito consignado.

De acordo com o Banco Central, os empréstimos por crédito consignado representam 18,9% de todo o crédito concedido a pessoas físicas. Do total de R$ 340,035 bilhões da carteira do crédito consignado em janeiro de 2019, os aposentados e pensionistas do INSS representavam 37,4% e os servidores públicos 56,7%. Apenas 5,9%, com crédito equivalente a R$ 19,9 bilhões, eram trabalhadores do setor privado.

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