O setor bancário terá sistema de ;não perturbe; para ofertas de empréstimos consignados. A medida faz parte das nove regras de autorregulação do mercado de crédito consignado, apresentadas nesta terça-feira (24/9) pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Uma vez realizado o cadastramento do telefone fixo ou móvel pelo consumidor no ;não perturbe;, os bancos e os correspondentes por eles contratados não poderão ofertar operações de crédito consignado. O bloqueio das ligações passa a valer 30 dias após o cadastramento.
As regras apresentadas pelo setor entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020, com exceção da avaliação no monitoramento. As medidas foram desenvolvidas com base em conversa com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O crédito consignado tem taxa de juros fixa e é a modalidade de empréstimo com menor custo para o consumidor. Como o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratante, o crédito consignado oferece maior garantia aos bancos e apresenta um custo de operação menor.
Isaac Sidney, ex-diretor do Banco Central e atual vice-presidente da Febraban, destacou que as normas criadas são factíveis de serem cumpridas e que o sistema também se torna punitivo em caso de infração. ;Precisamos enfrentar os problemas que surgiram na área de crédito consignado. De nada valeriam se, no caso de infração, não fossem passíveis de punição;, afirmou.
Alex Gonçalves, diretor de crédito consignado da ABBC, acredita que as mudanças serão um marco na história do crédito consignado brasileiro. ;Melhorará o atendimento e vai atacar o assédio, que ocorre, por vezes, nos contratos. Temos convicção de que estamos construindo as bases para um crescimento sustentável do crédito consignado com atendimento de qualidade;, disse.
Quando aplicadas aos correspondentes, as punições poderão variar de advertência, suspensão temporária ou definitiva, a depender do número de ocorrências e da gravidade. A partir de seis ocorrências, a suspensão será definitiva. Para os bancos que não aplicarem as punições, o comitê gestor de governança que será criado para a fiscalização poderá aplicar advertências, multas, que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, por ocorrência ou até exclusão do sistema de autorregulação.
Os números do Banco Central mostram que, até março de 2019, existiam 274.639 correspondentes atuando com a oferta de crédito. Nesse total, no entanto, não há a especificação de quais tipos de oferta. De acordo com o BC, os empréstimos consignados representam 18,9% de todo o crédito concedido a pessoas físicas. Do total de R$ 340,035 bilhões dessa carteira, em janeiro de 2019, os aposentados e pensionistas do INSS representavam 37,4% e os servidores públicos, 56,7%. Apenas 5,9%, com crédito equivalente a R$ 19,9 bilhões, eram trabalhadores do setor privado.