Economia

Atualização do Código de Conduta no serviço público pode conter ajustes

Documento aponta uma série de normas de comportamento para as redes sociais e relações pessoais. Categorias acompanham

Vera Batista
postado em 28/09/2019 07:00

ilustração de homem xingandoServidores e especialistas estão de olho nas novidades que poderão surgir, a partir da intenção do governo de reeditar o Código de Conduta do funcionalismo, com normas específicas para manifestações nas redes sociais, que tratarão de uso indevido de logomarca ou qualquer imagem oficial, assédio moral e sexual, bullyng, conflito de interesses, entre outros crimes e delitos. Técnicos do próprio governo e advogados especializados em administração pública admitem que o Executivo pode fazer ajustes ou modernizar alguns pontos, mas não tem legitimidade para ;inovar;. A Lei 8.112/90, que define o Estatuto do Servidor e cria o regime jurídico do pessoal civil da União, já estabelece os parâmetros de comportamento.


;É importante preencher vácuos de interpretação que causam insegurança jurídica e desconforto. Mas a Lei 8.112 foi aprovada pelo Congresso Nacional. Qualquer mudança radical que vier a ser feita pelo Executivo, terá que passar pelo crivo do Legislativo;, afirma o especialista em direito do servidor Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Na Lei 8.112, os artigos 116 e 117 ressaltam, entre outros pontos, que são deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre assunto da repartição; e tratar com urbanidade as pessoas. E também destaca que é proibido ao servidor ;valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e ;proceder de forma desidiosa;.

Além disso, já existem outros instrumentos legais que estabelecem procedimentos, como o Decreto 1.171/94 - que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - e a nova edição (2007) do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) - que atualizou as interpretações da Comissão de Ética Pública. E, em adição a essas normas, o governo Bolsonaro publicou o Decreto 9.895/19, em 27 de junho, com o objetivo de ;aplicar, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;.

Em nota, o Ministério da Economia informou que ;o Código de Conduta Profissional do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal é um projeto que ainda está em fase de debates e elaboração;. Acrescentou que está avaliando as melhores práticas internacionais e nacionais ;de outros Estados, Poderes e organizações privadas para construir um documento atual, moderno e com foco no atendimento ao cidadão;.

Para a consolidação do Código teriam sido consultados o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério da Justiça e a Comissão de Ética da Presidência. A Presidência da República não retornou até o fechamento desta edição, e a CGU declarou apenas que ;o assunto está sendo tratado pelo Ministério da Economia;.

Mas, sob o compromisso do anonimato, há quem garanta que a CGU foi surpreendida. ;Se tivesse passado pela CGU, com certeza o presidente, sua família e seus ministros estariam enquadrados na atualização do Código para as práticas no mundo virtual. Não haveria dúvidas sobre esse ponto;, ironizou uma fonte.

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon), um assunto dessa magnitude deveria ter sido precedido de consulta aos servidores.

;Muitos ministros que conhecem bem a administração federal teriam muito a contribuir com o texto. Certos erros podem ser evitados. Se ouvissem mais, os governos se livrariam da enxurrada de ações que entopem o Judiciário e a Advocacia-Geral da União;, afirmou.

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