Correio Braziliense
postado em 07/10/2019 04:13 / atualizado em 08/10/2020 14:46
A Operação Lava-Jato desencadeou grandes transformações no país. Além de desvendar escândalos de corrupção, a força-tarefa obrigou as empresas a melhorarem seus processos internos e a tornarem a relação com entes públicos mais transparente. No mundo corporativo, a mudança de cultura atende pelo nome de compliance, cujo conceito nada mais é do que agir conforme as regras e com integridade. A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi um começo, mas estados, municípios e o Distrito Federal estão implementando regulamentações próprias.
No DF, a Lei 6.308/2019 começará a valer em 1º de janeiro de 2020. A partir dela, todas as empresas que têm contratos com o governo distrital deverão se enquadrar em normas de compliance se quiserem continuar fornecendo produtos e serviços para o poder público. Na verdade, as novas regras são uma atualização da Lei nº 6.112/2018, que acabou adiada para dar tempo para a iniciativa privada se adaptar.
As mudanças representam um avanço no combate à corrupção no país. De acordo com o advogado Rodrigo Badaró de Castro, sem programas de compliance, as empresas não poderão participar de licitações. Significa, portanto, que elas deverão adotar rígidos padrões de ética, além de criar canais de denúncias que garantam aos denunciantes o direito ao anonimato. Castro também destaca que as companhias deverão submeter suas ações a auditores externos e independentes, que possam identificar possíveis irregularidades. “As exigências são elevadas”, ressalta o advogado.
A Lei também estabelece que, para participar das concorrências, as empresas terão de responder a um questionário, informando se há ligações com membros de órgãos públicos ou do Poder Judiciário “A vantagem é que, se ocorrer algum tipo de irregularidade e a empresa tiver um programa de compliance comprovado, há atenuante na penalidade”, explica o advogado. No DF, a multa seria reduzida de 0,1% do faturamento por dia para 0,08%. As regras são válidas para pessoas jurídicas com contratos acima de R$ 5 milhões e por prazo igual ou superior a 180 dias.
Apesar dos avanços que a nova legislação traz, algumas de suas deliberações são questionadas por especialistas. “Uma das críticas é que a lei favorece grandes empresas”, afirma o advogado Badaró de Castro. “Ela obriga pequenas e médias a implementarem programas que têm um custo. A tese é que o excesso de zelo acaba restringindo a concorrência.” O advogado amplia a discussão. “Quem tem cinco funcionários, como vai implementar um programa que custa mais do que a receita mensal?”, questiona