Economia

Supremo retoma hoje julgamento da anistia a cabos da FAB

Até o momento, o placar está quatro a três para permitir a revisão dos benefícios

Renato Souza
postado em 10/10/2019 06:00
Corte decidirá se 2,5 mil ex-integrantes da FAB durante o regime militar têm direito a indenizaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (10/10) o julgamento que pode autorizar a revisão de anistias concedidas para militares da Força Aérea Brasileira (FAB). A Corte avalia uma resolução que enquadrou, como anistiados políticos, ex-cabos que foram afastados por conta da conclusão do tempo de serviço, durante o regime militar. Até o momento, o placar está quatro a três para permitir a revisão dos benefícios. Governo alega que pagamento de indenizações podem custar R$ 43 bilhões aos cofres públicos em uma década.

Assim que for concluído o julgamento, a decisão deve atingir 2,5 mil ex-integrantes da FAB. A Constituição prevê a concessão de indenizações para perseguidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985. Pessoas que foram alvo de ação danosa do Estado por ;motivação exclusivamente política;. O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que esse não é o caso dos ex-integrantes da força.

Ele ressaltou ainda que as anistias, se mantidas, podem resultar em um prejuízo bilionário à União, em decorrência dos pedidos de anistia que ainda estão em análise. ;Foram herdados 4 mil processos pendentes de julgamento pelo ministro da Justiça. Existe ainda mais de 10 mil ações em trâmite na Comissão da Anistia. O impacto nos próximos 10 anos pode ser de R$ 43 bilhões;, disse.

Ao votar, o ministro relator, Dias Toffoli, declarou que a situação dos militares não se enquadra nas regras de anistiados, pois, até os dias atuais, militares que ingressam nas Forças Armadas sem concurso podem permanecer por no máximo oito anos. ;Como se vê, o ato de concessão das anistias mal fere a ordem constitucional, pois não se amolda ao figurino do art. 8; do ADCT, que não agasalha os militares licenciados pelo decurso do tempo, situação que não se reveste de motivação política, ou estritamente política, exclusivamente política, como diz o texto do ADCT;, disse.

A ministra Rosa Weber votou contra a revisão da norma, e ressaltou que o prazo para rever a regra já se expirou, por ter passado mais de cinco anos da sua atuação, e que a regra só poderia ser reavaliada com a ;comprovação de má-fé por parte do anistiado político ou flagrante inconstitucionalidade;.

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