Anna Russi
postado em 15/10/2019 14:35
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15/10) Projeto de Lei que define a divisão dos recursos excedentes do megaleilão de petróleo, que será realizado em 6 de novembro entre a União, estados e municípios.
O repartimento será feito com base em um critério misto para os estados que receberão dois terços segundo os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) com exceção do Rio de Janeiro, que terá sua parte repartida entre os outros estados. A parcela de um terço restante será rateada segundo o índice que considera as regras da Lei Kandir, n; 87, de 13 de setembro de 1996, e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Neste rateio o Rio de Janeiro entra.
Já os valores repassados aos municípios serão de acordo com os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O PL de autoria do Deputado Carlos Sampaio e outros, já havia sido aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na forma de substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Casa.
O rateio faz parte do pacto federativo, definido por uma série de medidas com o objetivo de aliviar o orçamento dos cofres públicos de estados e municípios. A expectativa é de que a cessão onerosa arrecade R$ 106,5 bilhões aos cofres da União. Desses Petrobras receberá R$ 33,6 bilhões.
Os Estados e o Distrito Federal, receberam 15% dos recursos excedentes, equivalente a R$ 10,95 bilhões, o mesmo valor que os municípios. Apenas o estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas de petróleo, receberá um valor menor, de 3% ou R$ 2, 19 bilhões. Para a União sobrarão 67%, equivalentes a R$ 48,9 bilhões.
O texto aprovado pela CAE define que a verba recebida pelos entes federativos deverá ser usada para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos. No entanto, para que estados e o Distrito Federal possam usar os recursos em investimentos é necessário a criação de uma reserva financeira específica para o pagamento das despesas previdenciárias.