Economia

Saem regras para trabalho temporário

Correio Braziliense
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postado em 16/10/2019 04:15

O governo federal publicou no Diário Oficial da União de ontem o Decreto n; 10.060, que regulamenta o trabalho temporário. O documento assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, entra em vigor a partir da data de sua publicação e reforça a definição do contrato da modalidade temporária.

De acordo com o texto, fica definido como trabalho temporário ;aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços;.

O decreto atualiza os direitos trabalhistas dessa categoria, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou clientes, calculada na base horária e no salário mínimo regional, em qualquer hipóteses.

Luis Camargo de Melo, professor de direito trabalhista do Iesb, explica que o documento complementa as alterações trabalhistas realizadas desde o governo passado. ;Traz a regulamentação, mas não cria novidades em relação ao que o legislador já tinha criado. Portanto, não traz precarização ou prejuízo, porque a mudança já era objeto de lei. Tem definições que podem evitar uma dúvida ou uma interpretação ambígua da modalidade;, esclareceu.

Para Ricardo Hampel, advogado em direito do trabalho da AB Advocacia, o texto elimina situações em que havia qualquer confusão de um vínculo empregatício no trabalho temporário. ;Estabelece regrinhas de forma a não abrir margem para o vínculo empregatício. Por exemplo, uma vez que o empregado saia da empresa, tem que ficar 90 dias afastado e, ao voltar, tem de ficar claro se é de forma temporária. Muitas das vezes o contrato acabava e a empresa usava de artimanha para prolongar. Os funcionários ingressavam na Justiça, porque o trabalho deixava de ser temporário, e costumavam ganhar o caso;, disse.

Também fica definido o pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 12 avos do último salário recebido, por mês trabalhado. O trabalhador temporário não se encaixa na CLT e deve ser colocado à disposição por uma agência de trabalho temporário, devidamente autorizada pelo Ministério da Economia.

A jornada máxima de trabalho permitida pela nova regulamentação é de oito horas diárias. As horas que excederem a jornada normal de trabalho terão remuneração com acréscimo de ;no mínimo, 50% e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando trabalhar no período noturno;.

Com o decreto, a Associação do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) espera um melhor desempenho econômico, de forma que o Brasil usufrua a modalidade para a geração de trabalho formal e renda. Para a presidente da entidade, Michelle Karine, a atualização do decreto era necessária para dar esclarecimentos importantes sobre a modalidade em discernimento à terceirização de serviços.

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