postado em 16/10/2019 04:15
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10), sobre necessidade de realização de concursos públicos para cargos de nível superior. O ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele, anteriormente, que suspendia a determinação do TRT-10, de 2017.
A decisão do TRT-10 atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A Corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.
O BB, por sua vez, protocolou recurso no STF, no ano seguinte, alegando que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) n; 960429, ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.
No entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, já que a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público, nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.
- Subjetividade
Em 2017, o relator do caso no TRT-10, desembargador Ribamar Lima Júnior, considerou que ;os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade;, uma vez que boa parte do pessoal entrava na instituição como escriturário (nível médio) e passava por ;promoções; e seleções internas até atingirem os cargos de nível superior.