Jornal Correio Braziliense

Economia

Bolsonaro assina medida provisória para renegociação de débitos tributários

Na estimativa da equipe econômica do Executivo, 1,9 milhão de pessoas com dívidas ativas poderão se regularizar junto à União

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória na manhã desta quarta-feira (16/10) para estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. O objetivo do governo é reduzir litígios e facilitar o recebimento de créditos considerados de difícil recuperação.

A medida provisória foi batizada pelo Poder Executivo como ;MP do Contribuinte Legal; e envolverá duas transações tributárias: as na cobrança da dívida ativa e as no contencioso tributário. De acordo com o Ministério da Economia, no contexto das transações na cobrança da dívida ativa, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, que possuem débitos junto à União que superam R$ 1,4 trilhão.

Serão contempladas, neste caso, dívidas classificadas como ;C; ou ;D; ; de difícil recuperação. O governo planeja oferecer descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso das pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. Nas regras estabelecidas pela medida provisória, o pagamento poderá ser feito em até 84 meses. Para micro ou pequenas empresas, o prazo pode ser estendido para 100 meses.

Ainda conforme as estimativas do Executivo federal, as transações no contencioso tributário podem encerrar uma quantidade enorme de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

A medida provisória regulamenta a transação tributária, instrumento previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que diz que ;a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário;.

Segundo o presidente, a medida também pode ser chamada de ;MP da segunda chance;, em comparação a um relacionamento no qual as partes se reconciliam após uma crise. ;Quantas vezes a gente não dá uma segunda chance para o nosso amor? O objetivo dessa MP visa fazer bem ao próximo. Queremos um Brasil cada vez mais leve e empreendedor. O Brasil não ser socialista na economia. Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz. Não podemos olhar para o contribuinte e para quem produz com a ideia de que ali está uma fonte de renda para nós;, afirmou.