postado em 17/10/2019 04:16
Com o objetivo de estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e contribuintes devedores da União, o presidente Jair Bolsonaro assinou, ontem, medida provisória para permitir a renegociação de dívidas ativas ou de pendências que envolvem processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com o Executivo, isso reforçará os cofres públicos em 2020. Intitulada de MP do Contribuinte Legal, a medida provisória terá um impacto positivo na arrecadação federal de aproximadamente R$ 15 bilhões nos próximos três anos (R$ 5,5 bilhões em 2020, R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022), nos cálculos da equipe econômica. A meta do governo para o ano que vem é de deficit primário de R$ 124 bilhões.
;A MP é correta do ponto de vista do direito e da análise econômica, traz impacto em relação a receitas e pode trazer alívio fiscal. Existem medidas, como essa, que fazem parte do conjunto de MPs para 2020, que trazem receitas primárias;, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues Junior.
Segundo a pasta, a MP pode auxiliar, no mínimo, 1,9 milhão de pessoas com débitos de difícil recuperação por parte do governo ; classificadas como C ou D na dívida ativa ;, estimados em R$ 1,4 trilhão, e por fim a ;centenas de milhares; de processos que somam pelo menos R$ 640 bilhões.
Waldery projeta que, a partir da aplicação de percentuais ;conservadores;, existe a possibilidade de ressarcimento de 5% da dívida ativa e de 14%, do contencioso tributário. ;O tema é complexo, de números magnânimos, elevados. Essa MP aborda casos em que há alta complexidade e em que há baixa probabilidade de recuperação (de créditos);, afirmou.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello, destacou, contudo, que a MP não vai abranger dívidas de empreendedores que fazem parte do Simples, regime simplificado de pagamento de impostos. Mesmo assim, ele frisou que empresas em recuperação judicial podem estar entre as beneficiárias da medida.
De acordo com Bolsonaro, a medida também pode ser chamada de ;MP da segunda chance;, pois, além de ajudar ;quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande;, está ;ajudando muito magistrados que têm sobre a mesa uma quantidade enorme de processos de natureza tributária;. O presidente comentou que a medida ;é mais uma que visa a atender os anseios de muitos.;
- MP do contribuinte legal
; Regulamenta a transação tributária, instrumento previsto no Código Tributário Nacional, que envolve duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário;
; A MP será aplicada apenas nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva;
; Qualquer transação tributária deverá atender ao interesse público e observar os princípios da isonomia, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência e o princípio da publicidade;
; O governo pode oferecer descontos de 50% sobre o total do débito, no caso das dívidas ativas. A dedução, no entanto, pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, e micro ou pequenas empresas;
; Nas regras estabelecidas pela MP, o pagamento da dívida ativa terá de ser feito em 84 meses. Para micro ou pequenas empresas, o prazo pode ser estendido para 100 meses;
; As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida ativa, não atingindo o valor principal;
; Nos casos de contencioso tributário, um edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento.