Economia

Bolsonaro define regras para repartição de recursos o leilão do pré-sal

Presidente assinou nesta quinta-feira (17/10) projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional para a divisão dos R$ 106,5 bilhões que devem ser arrecadados na chamada cessão onerosa

Augusto Fernandes
postado em 17/10/2019 22:40
[FOTO1]O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17/10), sem vetos, o projeto de lei que trata da divisão dos recursos que o governo federal espera arrecadar com o megaleilão de áreas do pré-sal. De acordo com o texto da lei, já publicado no Diário Oficial da União, estados e municípios ficarão com 15%; o Rio de Janeiro, estado produtor do petróleo e onde se encontram as jazidas, com 3%; e a União, com 67%. O governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões com a cessão onerosa.

Conforme as regras, dos 15% destinados aos estados, dois terços serão disponibilizados mediante os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), enquanto um terço será rateado segundo um índice que considera as regras da Lei Kandir e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Por sua vez, os 15% de responsabilidade dos municípios serão distribuídos de acordo com os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O megaleilão, previsto para acontecer em 6 de novembro, vai ofertar o petróleo excedente que a Petrobras recebeu durante o processo de capitalização da companhia. A empresa ganhou o direito de explorar uma área do Rio de Janeiro de 5 bilhões de barris de petróleo no pré-sal em troca de repassar ações da estatal para a União. Mas após a exploração, a Petrobras descobriu que a reserva pode render, na verdade, até 15 bilhões de barris. É essa diferença que irá a leilão.

De acordo com a Consultoria de Orçamento do Senado, o Rio de Janeiro deve ser o estado mais beneficiado com a repartição: R$ 2,3 bilhões deve entrar nos cofres do estado. Já o Distrito Federal ficará com a menor quantia: R$ 64,1 milhões.

Divisão do leilão do pré-sal

Acre - R$ 309 milhões
Alagoas - R$ 392,3 milhões
Amazonas - R$ 359,4 milhões
Amapá - R$ 265,5 milhões
Bahia - R$ 763,1 milhões
Ceará - R$ 507,1 milhões
Distrito Federal - R$ 64,1 milhões
Espírito Santo - R$ 331,6 milhões
Goiás - R$ 382,7 milhões
Maranhão - R$ 564,4 milhões
Minas Gerais - R$ 848,7 milhões
Mato Grosso do Sul - R$ 252,7 milhões
Mato Grosso - R$ 665,1 milhões
Pará - R$ 705,8 milhões
Paraíba - R$ 312 milhões
Paraná - R$ 494,4 milhões
Pernambuco - R$ 508,6 milhões
Piauí - R$ 348,5 milhões
Rio de Janeiro - R$ 2,3 bilhões
Rio Grande do Norte - R$ 329,1 milhões
Rio Grande do Sul - R$ 450,2 milhões
Rondônia - R$ 277,3 milhões
Roraima - R$ 226,5 milhões
Santa Catarina - R$ 188,9 milhões
São Paulo - R$ 632,6 milhões
Sergipe - R$ 298 milhões
Tocantins - R$ 287 milhões
Fonte: Consultoria de Orçamento do Senado

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