Economia

CMN: sobe limite em financiamento para industrialização dos agricultores

A modalidade, destinada ao custeio do beneficiamento e para industrialização da produção dos agricultores e o objetivo, faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Anna Russi
postado em 24/10/2019 19:57

[FOTO1]O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião ordinária desta quinta-feira (24), elevar de R$12 mil para R$ 45 mil o limite individual para pessoa física e para associado de cooperativa, em financiamentos da Linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar. A modalidade, destinada ao custeio do beneficiamento e para industrialização da produção dos agricultores e o objetivo, faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os limites globais para cooperativa singular, cooperativa central e empreendimento familiar rural, no entanto, permanecem os mesmos: R$ 15 milhões, R$ 30 milhões e R$ 210 milhões, respectivamente.

Outro ajuste nas regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf foi a permissão de que os beneficiários que acessarem crédito nas condições do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) possam continuar como clientes do Pronaf, mas tendo a possibilidade de utilizar algumas das linhas de crédito que não são possíveis no programa familiar. A medida entra em vigor a partir de 2 de dezembro de 2019. A ideia é evitar qualquer interpretação equivocada a respeito de quais financiamentos podem ser contratados pelo agricultor familiar fora do Pronaf.

Ainda de acordo com os votos do CMN, o financiamento destinado à construção ou reformas de moradias no imóvel rural somente poderá ser concedido ao produtor rural cujo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) conste na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como titular. O limite de crédito é de R$50 mil, com prazo de reembolso de até 10 anos e taxa efetiva de juros de 4,6% ao ano.

Ficam equiparadas, também, as regras de financiamentos para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, usados às mesmas regras para aquisição desses itens novos. Para as operações grupais ou coletivas, o limite individual é de R$165 mil por beneficiário e por ano agrícola.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação