Deborah Fortuna
postado em 04/11/2019 12:12
[FOTO1]Diante da decisão de transferir a partida final da Copa Libertadores da América, marcada para o próximo dia 23, de Santiago, por conta dos protestos sociais no Chile, para Lima, muitos torcedores têm se perguntado quais são os direitos do consumidor em casos como esse. A decisão de transferir o jogo para a capital peruana foi tomada nesta terça-feira (5/11), após uma reunião organizada pela Conmebol que durou cerca de cinco horas, da qual participaram os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e do River Plate, Rodolfo D;Onofrio. Os presidentes da CBF, Rogério Caboclo, e da AFA, Claudio Tapia, também participaram do encontro.
Com a mudança, muitos torcedores já garantiram o ingresso, a passagem e a hospedagem para os dias de viagem para Santiago, e agora terá que encarar os processos burocráticos de cancelamento de serviços contratados ; como é o caso de hotéis e companhias aéreas.
O Correio consultou especialistas em direito do consumidor e preparou um guia com perguntas e respostas, para ajudar o torcedor a se preparar com decisão de transferir o local da decisão da Libertadores.
Comprei o ingresso, passagem e hospedagem. Com a mudança de país, não conseguirei mais ir. Posso entrar na Justiça e pedir reembolso?
Sim. Para Carter Batista, advogado do escritório Osório Batista Advogados, caso o consumidor se sinta lesado de alguma forma, deve procurar os meios legais. ;Se a pessoa se sentir desrespeitada, lesada, tem que procurar o Procon, um assessoramento jurídico porque algo vai poder se feito;, disse. ;Existe toda a chateação de perder o jogo, não ver a partida, mas no fim das contas, quem buscar os seus direitos, vai acabar financeiramente sem prejuízo;, acrescentou.
Já para o professor de direito da USP e procurador do Estado de SP e ex-diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, um acionamento na Justiça não seria tão simples assim, já que se trata de uma organização internacional. ;O que eu sugiro é que o torcedor procure a companhia aérea e o hotel diretamente, explique o caso, para não ter que buscar ressarcimento junto a Conmebol;.
Quero ir ao jogo. Comprei passagem e hospedagem com uma agência de turismo. O que fazer?
Nesse caso, a melhor maneira de resolver a questão é entrar em contato com a própria agência para negociar. Segundo Pfeiffer, cada caso é um caso, já que hoteis diferentes têm políticas distintas. ;Alguns fazem reembolso para cancelamentos até tal período e outros não há reembolso. É lógico que uma situação em que é adiada ou cancelada essa reserva em visto da convulsão social no Chile, acho que o consumidor tem bons argumentos;, afirmou. ;O cancelamento, nesse caso, está se dando em razão de um fato completamente externo e consequentemente não seria razoável que ele tivesse uma sanção ou multa;, acrescentou.
No caso das passagens aéreas, por não ser culpa do consumidor a decisão de mudar a praça, para Carter, o torcedor poderia pedir a troca. Agora, primeiro, é necessário ver se a companhia aérea solicitada faz voos para outros país. Nesse caso, o que Carter argumenta é que há motivo de ;força maior; que fará com que o consumidor não cumpra o estipulado. ;O consumidor terá dificuldades, caso as empresas não tenham bom senso. Mas, acredito que haverá sim um bom senso porque é um caso extremo;, disse. Quero ir ao jogo.
Comprei passagem e hospedagem na internet por conta própria, sem auxílio de terceiros. O que fazer?
O mesmo vale para o consumidor que reservou a hospedagem diretamente com o hotel ou a companhia aérea, sem a ajuda de agências de turismo. É necessário que o consumidor se atente ao regulamento do lugar escolhido ou da companhia aérea. A orientação de Pfeiffer é que o consumidor procure saber qual é a sua situação perante os dois. "Qual tipo de passagem comprou? Quais são as regras tarifárias? Algumas passagens, é possível que você cancele e tenha reembolso. Outras, não. Hotel também", disse. Por isso a orientação é: procurar o hotel, companhia aérea ou agência de viagem para tentar negociar um ressarcimento sem custo.
No caso das passagens aéreas, o torcedor pode tentar cancelar o voo para o Chile, e tentar utilizar o crédito para pagar a diferença. ;Em épocas de grandes eventos, as passagens costumam mudar muito. E pode acarretar o sobrepeso da passagem aérea. Quem comprou com antecedência, teria que arcar com a diferença;,completou Carter.
Quero ir ao jogo, mas só comprei o ingresso. Que direitos eu tenho?
Aqui, os especialistas discordam do que pode ser feito. Para Carter, ao analisar a situação no ano passado, em que o jogo foi remarcado de Buenos Aires e transferido para Madri, o advogado afirma que o ressarcimento do ingresso deverá ser feito, "mas isso não garantiu a eles de assistirem ao jogo". "Eles tiveram a possibilidade de pegar o dinheiro de volta. Eu não fiquei sabendo de que houve algum problema de ressarcimento. Mas, nesse caso, sempre existe a possibilidade de você requerer algum tipo de indenização", disse.
Já para Pfeiffer, se o torcedor quiser ir ao jogo ainda assim, mesmo em que em um país diferente, a Conmebol teria responsabilidade total em trocar o ingresso do torcedor por um tíquete no novo local. "Ele [torcedor] teria o direito a trocar o ingresso por um equivalente. É uma obrigação da Conmebol. O descumprimento dessa obrigação, gera uma indenização a ele. Não apenas a uma devolução integral do valor, mas também por danos morais porque ele tinha a expectativa de ver o jogo e não pode. E mesmo que o estádio seja menor, a empresa tem que dar o jeito de acomodar todos os que compraram o ingresso" disse.