Alessandra Azevedo
postado em 05/11/2019 20:23
[FOTO1]Depois de rejeitar duas propostas enviadas pelo governo, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou um projeto de lei complementar para regular a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos ; a chamada periculosidade. Anunciado nesta terça-feira (5/11), o texto define novos critérios para acesso ao benefício. Em vez de continuar sendo concedido para determinadas categorias profissionais, como o Executivo defende, passa a ser de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador. O projeto não terá impacto nas contas públicas, segundo o senador. Braga afirmou que o governo pretendia incluir "excepcionalidades" na lei. Pelo texto do Senado, nem todos os eletricistas, por exemplo, terão direito à aposentadoria especial. O benefício será concedido apenas aos que estiverem, de fato, expostos a agentes que possam prejudicar a saúde. Outro exemplo citado pelo senador foi de dois comerciários, sendo que um está exposto a armazenamento de produtos químicos e o outro, não. Segundo ele, os dois não podem ser tratados de forma igual.
A proposta, que o senador reforçou ser diferente da que o governo sugeriu, permite que o contribuinte, ao completar a idade limite para lidar com agentes nocivos, possa trabalhar por mais 40% desse tempo. Nesse caso, receberá 15% de adicional de periculosidade. Além disso, ele poderá ser readaptado por até 24 meses para outras funções depois que atingir o limite de tempo de exposição a agentes nocivos.
As idades mínimas para aposentadoria especial por periculosidade vai de 55 a 60 anos para novos contribuintes, que entrarem no mercado de trabalho após a promulgação da reforma. Para ter direito às regras diferenciadas, o trabalhador precisará ter sido exposto a agentes nocivos por 15 a 25 anos, a depender da situação. O texto também prevê uma regra de transição para quem já está na ativa, baseado em pontos, que variam de acordo com a idade e o tempo de exposição a agentes nocivos.
Acordo
O projeto de lei, proposto em acordo entre lideranças partidárias no Senado, com o aval do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não é o que o governo idealizou, apesar de não trazer prejuízos aos cofres públicos. Antes do anúncio de Braga, a equipe econômica apresentou duas versões aos senadores, uma na sexta-feira (1/11) e outra na segunda-feira (4/11). "Nos debruçamos sobre elas. Percebemos que a proposta, como estava posta, traria porque vedações", apontou o senador.
A proposta é fruto de um acordo feito no Senado durante a etapa final de tramitação da reforma da Previdência, em outubro. Para destravar a pauta, ficou decidido que, depois da aprovação das novas regras de aposentadoria e pensão, seria elaborado um projeto de lei complementar para tratar especificamente da aposentadoria especial por periculosidade. O objetivo da proposição, portanto, é "obedecer àquilo que foi aprovado", explicou Braga.
O texto ainda será analisado pelos senadores e, em seguida, pela Câmara. Em todas as Casas, pode ser modificado pelos parlamentares. "Não há nenhum tipo de compromisso de que esse texto não possa ser alterado", disse. Alguns senadores ainda sugerem que a periculosidade seja definida de acordo com a categoria profissional. Braga, entretanto, defende que o ideal é ter uma lei que defina o critério de acesso de acordo com a atividade exercida, como foi estabelecido no projeto. "Tardamos em entregar isso (projeto) porque existem, dentro do Congresso e no governo, correntes que defendem outro entendimento", afirmou.
Judicialização
Ao estabelecer "critérios muito claros" para concessão da aposentadoria especial, a proposta deve diminuir a judicialização sobre o assunto, acredita Braga. "Não deixa dúvidas ao juiz, quando receber demanda judicial, o que se enquadra e o que não se enquadra", afirmou. Segundo ele, era preciso cobrir o vácuo na legislação, deixado em 1995, quando a lei que tratava do assunto deixou de vigorar.
Como não foi formulada outra que a substituísse, as pessoas passaram a ir à Justiça para garantir o adicional de periculosidade. "Isso veio sendo uma bola de neve na Justiça", observou Braga. "Ao apresentar esse texto, estamos fazendo o melhor de nós para atender as demandas que foram estabelecidas pelos diversos parlamentares para assegurar o direito ao trabalhador, com critérios transparentes e claros, para que não fique dúvida para que o magistrado, provocado por uma demanda judicial, dê outra interpretação ao acesso ao benefício", explicou.