Economia

Conheça os principais pontos do novo programa de incentivo ao emprego

Programa Verde Amarelo, do Governo Federal, espera beneficiar 4 milhões de pessoas

Rodolfo Costa , Claudia Dianni
postado em 11/11/2019 19:16
[FOTO1]Em cerimônia no Palácio do Planalto no fim da tarde, e sem discurso do presidente Jair Bolsonaro, anunciou medidas para estimular a criação de empregos com carteira assinada. O chefe do Executivo assinou medidas provisórias, projetos de lei e decretos que alteram a legislação trabalhista. O Programa Verde Amarelo inclui desoneração em folha de pagamento, entre outras mudanças, para contratar jovens, inserir no mercado pessoas com deficiência e reabilitados (trabalhadores que se afastam por acidente ou adoecimento) e microcrédito para pessoas de baixa renda. Ficaram de fora os trabalhadores com mais de 55 anos, por decisão do ministro da economia, Paulo Guedes, que preferiu avaliar os impactos das medidas no Tesouro Nacional antes de estender as medidas.

Entre os estímulos para a contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 29 anos, está a desoneração da contribuição patronal de 20% para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os empregadores também não vão precisar recolher as alíquotas do Sistema S e o salário-educação. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%.

A decisão, com relação à multa, porém, passará a ser feita de comum acordo entre o empregado e o empregador no momento da contratação.

As medidas valem para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalhos, com prazo de contratação de dois anos. A nova modalidade de contratação ficará limitada a até 20% do total de funcionários das empresas. O governo espera que sejam criados 1,8 milhões de novos postos de trabalho e que cerca de quatro milhões de pessoas sejam beneficiadas com as medidas.

A decisão do governo de criar o programa Trabalho Verde Amarelo por medida provisória foi tomada depois de um acerto entre o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e o presidente da Câmara Rodrigo Maia. Durante a cerimônia de lançamento do programa, Carlos da Costa,secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, disse que a estratégia foi desenhada ao longo de vários meses a partir de discussões com o Congresso.

;O que hoje está sendo anunciado deriva de diálogos, vários seminários e amplo debate técnico com Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Banco Mundial e diversos outros parceiros que acompanharam a modelagem das políticas que começamos a implementar. Essa políticas serão padrões para, inclusive, vários países do mundo;, disse.

Segue o resumo das medidas, distribuído pela assessoria do Palácio do Planalto

Reabilitação ; na mesma medida provisória que cria o Emprego Verde Amarelo, é instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Ele tem como objetivo financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes. Com isso, o governo espera reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves.

Trabalho aos domingos ; para ampliar o número de oportunidades, a Medida Provisória propõe um regramento mais amplo sobre o trabalho aos domingos, que atualmente é autorizado dependendo do tipo de atividade. A MP inclui a possibilidade na CLT, com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local. E assegura repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Projeção de entidades do setor produtivo apontam para a criação de 500 mil empregos na indústria e no varejo até 2022 a partir desta medida.

Gorjetas ; com a finalidade de dar mais segurança às empresas e aos trabalhadores, a MP trata de outras três questões importantes. Uma delas é a regulamentação da gorjeta, que, segundo o texto proposto, não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores. A outra diz respeito ao fornecimento de alimentação, que não possui natureza salarial e nem é tributável. E, por fim, altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios, para estimular a produtividade e o mérito nas empresas.

Fiscalização ; também está prevista a reorganização da fiscalização do trabalho, com a regionalização da atuação, aumento de prazos, maior transparência nas ações, simplificação das multas e implantação da dupla visita para situações de gradação leve. Primeiro, o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas, que só será convertida em multa em caso de reincidência.

Microcrédito - Outra medida importante é a que incentiva o mercado de microcrédito, estimulando a participação de bancos digitais, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão. A projeção é assinar 10 milhões de contratos até dezembro de 2022 e conceder R$ 40 bilhões em créditos.

Pessoa com Deficiência - Junto à medida provisória, o governo federal apresenta um projeto de lei para incentivar a contratação de pessoas com deficiência (PCDs). Ele traz um conjunto de medidas para facilitar inclusão destes trabalhadores, já que atualmente apenas metade das empresas brasileiras cumpre o artigo 93 da Lei 8.213/91.

Entre as medidas estão o recolhimento para um fundo destinado a ações de habilitação e reabilitação; possibilidade de acordo entre empresas para que uma compense a cota da outra; contagem em dobro para o preenchimento da cota quando a pessoa contratada tiver deficiência grave; possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as contas de aprendiz e PCD, entre outras.

Medidas econômicas - O segundo projeto de lei apresentado nesta segunda regulamenta o uso do seguro-garantia para substituição de depósitos recursais trabalhistas e altera os índices de reajustes dos débitos trabalhistas. Segundo o governo, cerca de R$ 65 bilhões devem ser injetados na economia com a mudança nos depósitos. Já a alteração nos índices de reajuste dos débitos deve gerar uma economia de R$ 37 bilhões para as estatais em cinco anos ; a proposta é para mudar o cálculo, que hoje é pelo IPCA-E %2b 12% ao ano, para IPCA-E juros da poupança.
Em setembro, 11,8% da população estavam desempregadas, de acordo com o IBGE, o que representa 12,5 milhões de pessoas. Houve uma ligeira queda no trimestre terminado em setembro em relação aos 12% de desempregados registrados no trimestre terminado em junho. O emprego sem carteira assinada corresponde a 41% das pessoas ocupadas em trabalho informal, ou seja, 38,8 milhões de trabalhadores. Segundo o IBGE, os números são recorde tanto em termos de contingente quanto em termos de taxa

Segue o resumo das medidas anunciadas

Reabilitação ; na mesma medida provisória que cria o Emprego Verde Amarelo, é instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Ele tem como objetivo financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes. Com isso, o governo espera reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves.

Trabalho aos domingos ; a medida provisória propõe um regramento mais amplo sobre o trabalho aos domingos, que atualmente é autorizado dependendo do tipo de atividade. A MP inclui a possibilidade na CLT, com a ressalva de que para os estabelecimentos do comércio deverá ser observada a legislação local. Fica assegurado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Projeção de entidades do setor produtivo apontam para a criação de 500 mil empregos na indústria e no varejo até 2022 a partir desta medida.

Gorjetas ; a medida provisória regulamenta a gorjeta, que, segundo o texto proposto, não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores. Outra medida diz respeito ao fornecimento de alimentação, que não possui natureza salarial e nem é tributável e altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios, para estimular a produtividade e o mérito nas empresas.

Fiscalização ; está prevista a reorganização da fiscalização do trabalho, com a regionalização da atuação, aumento de prazos, simplificação das multas e implantação da dupla visita para situações de gradação leve.

Microcrédito - estímulo à participação de bancos digitais e operações de microcrédito, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão. A projeção é assinar 10 milhões de contratos até dezembro de 2022 e conceder R$ 40 bilhões em créditos.

Pessoa com Deficiência - Junto à medida provisória, o governo federal apresenta um projeto de lei para incentivar a contratação de pessoas com deficiência. Trata-se de medidas para facilitar inclusão destes trabalhadores. De acordo com o governo, apenas metade das empresas brasileiras cumpre o artigo 93 da Lei 8.213/91. Entre as medidas estão o recolhimento para um fundo destinado a ações de habilitação e reabilitação; possibilidade de acordo entre empresas para que uma compense a cota da outra; contagem em dobro para o preenchimento da cota quando a pessoa contratada tiver deficiência grave; possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as contas de aprendiz e deficientes, entre outras.

Medidas econômicas - outro projeto de lei regulamenta o uso do seguro-garantia para substituição de depósitos recursais trabalhistas e altera os índices de reajustes dos débitos trabalhistas. Segundo o governo, cerca de R$ 65 bilhões devem ser injetados na economia com a mudança nos depósitos. Já a alteração nos índices de reajuste dos débitos deve gerar uma economia de R$ 37 bilhões para as estatais em cinco anos ; a proposta é para mudar o cálculo, que hoje é pelo IPCA-E 12% ao ano, para IPCA-E juros da poupança.

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