Economia

Reforma da Previdência: entenda as novas regras para se aposentar no Brasil

Aprovadas no mês passado, as mudanças na aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira; entenda ponto a ponto da nova Previdência

postado em 12/11/2019 11:18
[FOTO1]A Emenda Constitucional da reforma da Previdência, apresentada no início do ano pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovada pelo Congresso, promulgada nesta terça-feira (12/11) já está em vigor. Portanto, a partir de hoje, as regras para a aposentadoria mudam no Brasil.
Somente os que já tinham direito a aposentadoria pelas regras antigas mantêm o benefício integralmente. Mesmo que só deem entrada no pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a publicação das novas regras. Confira ponto a ponto o que muda na nova aposentadoria:

Idade mínima

A mudança mais audaciosa feita nas regras de aposentadoria é a alteração da idade mínima. A reforma fixa 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para ter direito a se aposentar, exceto profissões especiais.

O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para os homens que entrarem no mercado de trabalho do dia da vigência em diante, o mínimo de contribuição subirá para 20 anos (são os trabalhadores homens que fizerem sua inclusão e sua primeira contribuição ao INSS a partir desta data).

Quem está perto de se aposentar entra em uma das regras de transição, que permitem a aposentadoria um pouco antes das novas idades mínimas de 62 (mulheres) ou 65 anos (homens). Em todas as regras de transição, entretanto, o cálculo para chegar ao valor da aposentadoria muda, e pode deixar o benefício menor.

Regras de transição

A nova aposentadoria estabelece cinco propostas para a transição: por pontos, por idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por idade. O segurado poderá optar por aquela que for mais vantajosa.

Cálculo

A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo.

A nova metodologia reduz o benefício duplamente: reduz o cálculo da média salarial, e diminui também a porcentagem da média a que o aposentado tem direito. A média das contribuições é o benefício máximo que cada aposentado tem direito a receber, limitado ao teto do INSS (5.839,45 reais em 2019).

Hoje, para chegar a esse número, o INSS pega todos os pagamentos feitos pela pessoa desde 1994, retira as 20% menores contribuições e faz a média das 80% maiores. Com a nova regra, a média passa a ser tirada de 100% das contribuições do período, o que abarcará também os salários menores e puxa o resultado final para baixo.

Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga).

Percentual menor

O acesso a essa média também fica mais rigoroso: quem tiver 15 anos de contribuição, agora, terá direito a 60% de sua média salarial, enquanto, na regra antiga da aposentadoria por idade, 15 anos de contribuição davam direito a 85% da média.

Alguém com média salarial de 2.000 reais, por exemplo, se aposentaria com 1.700 reais na regra antiga (85% de 2.000), e receberá 1.300 reais na nova (60% de 2.000). É uma redução de 24%. Como a própria média de base (de 2.000 reais, neste exemplo) deve ficar mais baixa, a redução final tende a ser ainda maior.

Teto

Receber o teto também fica mais longe: na regra antiga de aposentadoria por idade, o beneficiário tinha direito a se aposentar com 100% de sua média com 30 anos de contribuição. Na nova regra, mulheres precisarão de 35 anos e homens, de 40. Por outro lado, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar até 110% da média.

Salário mínimo

A exceção às mudanças de cálculo são as pessoas que já se aposentariam recebendo um salário mínimo (998 reais em 2019) ; elas são cerca de 70% dos beneficiários do INSS atualmente.

Como qualquer benefício do INSS ; seja aposentadoria ou pensão ; continua não podendo ser menor do que o salário-base do país, esses trabalhadores não terão alteração no valor a ser recebido. Eles continuam com o recebimento do mínimo garantido.

Pensões e aposentadoria por invalidez

Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados no dia da publicação do texto da reforma no Diário Oficial. A tendência é também que fiquem menores, limitados igualmente ao piso do salário mínimo.

No caso das pensões, o que vale é a data do óbito ; se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova.

No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia ; se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.

As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes.

Estados, municípios, BPC e rural

Servidores públicos estaduais e municipais ficaram de fora da reforma e, por ora, não sofrem nenhuma mudança em suas regras de aposentadoria.

Idosos e deficientes de baixa renda, que têm direito a receber um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficaram de fora e não tiveram as regras alteradas. O mesmo aconteceu com os trabalhadores rurais, que seguem com as mesmas regras de antes: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

PEC paralela

O próximo passo para os senadores, após a promulgação da emenda de hoje, é votar o que falta da PEC 133/2018, a chamada PEC paralela, antes de enviá-la para a Câmara. A matéria trata de pontos retirados ou ignorados na reforma, com destaque para a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras.

Os senadores devem debater ainda nesta terça-feira (12) os quatro destaques ; sugestões de mudanças ; que ficaram pendentes depois da aprovação do texto-base em primeiro turno, na última quarta-feira, por 56 votos a 11. São necessárias duas rodadas de votação, como na PEC original, no Senado e, em seguida, na Câmara.

Estados e municípios poderão adotar as mesmas regras previstas para a União, desde que aprovem uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Os municípios que não apresentarem projeto serão automaticamente incluídos nas regras que os estados decidirem. Os entes também podem ir pelo caminho contrário e rejeitar a reforma, também por projeto de lei.

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