Economia

Projeto que prevê mandato para dirigentes do BC avança no Senado

Matéria prevê que os dirigentes possam ser reconduzidos ao cargo uma vez, pelo mesmo período, e lista as possibilidades de demissão

Alessandra Azevedo
postado em 12/11/2019 19:15
[FOTO1]A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12/11), o projeto de lei que estabelece um mandato fixo de quatro anos para o presidente e os diretores do Banco Central. A matéria prevê que os dirigentes possam ser reconduzidos ao cargo uma vez, pelo mesmo período, e lista as possibilidades de demissão. O colegiado pede urgência para avaliação no plenário.

O relator, senador Telmário Mota (Pros-RR), apresentou uma versão com algumas diferenças em relação à proposta original, do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Uma delas é que a substituição dos oito integrantes da diretoria do BC será feita aos poucos, não de uma vez, como estava no texto do tucano.

Pelo substitutivo aprovado na comissão, o mandato do presidente do Banco Central começará sempre em 1; de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República. A cada ano de governo, serão nomeados dois diretores. Os primeiros terão mandato a partir de 1; de março. Os outros, a partir de 1; de janeiro.

Os nomes precisarão ser sabatinados pelo Senado, em votação secreta. A proposta inicial previa que todos fossem indicados pelo presidente no segundo semestre do segundo ano de mandato. Hoje, os dirigentes costumam ser trocados sempre que muda o presidente da República.

O objetivo dessa dinâmica é evitar que a autarquia sofra pressões político-partidárias. O relator afirma, no parecer, que o BC atualmente pode ser incentivado pelo governo a praticar "uma política monetária mais frouxa, para estimular o crescimento de curto prazo e, com isso, facilitar as respectivas reeleições ou a eleição de seus partidários". No longo prazo, o resultado seria mais inflação e menos crescimento econômico, explica.

O texto prevê um período de transição. Em 1; de janeiro de 2021, serão nomeados todos os nove dirigentes. O presidente e dois diretores terão mandato até 31 de dezembro de 2024. Dois outros diretores ficam até 31 de dezembro de 2023; outros dois, até 28 de fevereiro de 2023; e os outros dois, até 31 de dezembro de 2021.

Divergências

A proposta aprovada pela comissão nesta terça não é igual à que o governo enviou à Câmara em maio. A principal diferença é que a versão da CAE restringe a autonomia do Banco Central aos aspectos formais, sem incluir questões financeiras e administrativas. Além disso, a política cambial, pelo projeto dos senadores, não fica exclusivamente nas mãos do BC.

Os senadores da comissão consideram ;temerária qualquer atribuição exclusiva de política cambial que não possa ter interferência do Tesouro Nacional e a superveniência do Conselho Monetário Nacional;, explicou Mota. Segundo ele, essa exclusividade e a garantia de autonomia administrativa e financeira "são desnecessárias".

;Muitas das vezes, a chamada autonomia administrativa e financeira tem levado ao estabelecimento de privilégios corporativistas a beneficiar os servidores dessa ou daquela instituição de maneira muito particular, como vimos recentemente na forma de auxílio-moradia, auxílio-saúde etc", pontua o relator, no parecer.

Perda de mandato

A matéria também trata dos requisitos para demissão dos dirigentes. Entre eles, casos de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime que resulte me proibição de acesso a cargos públicos. Presidente e diretores do BC também podem pedir para deixar o cargo, desde que tenham justificativa.

O presidente da República pode requisitar a exoneração dos dirigentes. Nesse caso, o pedido precisa ser justificado e aprovado pelo Senado, em votação secreta. Haverá garantia de direito de esclarecimento e defesa, em sessão pública, antes da deliberação dos senadores.

Os integrantes da diretoria também podem ser exonerados em caso de ;desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central;. O Conselho Monetário Nacional (CMN) precisará enviar o presidente da República a proposta de exoneração, que precisará ser avaliada pelo Senado. Só irá para a frente caso conte com maioria absoluta dos votos.

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