postado em 14/11/2019 04:14
Um comunicado interno sacudiu a Caixa Econômica Federal na tarde de ontem. A direção do banco informou que já estuda ampliar a jornada de trabalho de todos os funcionários para oito horas diárias.
A Caixa informou que deverá adequar seu regime de trabalho à Medida Provisória 905, de 11 de novembro, que amplia a reforma trabalhista e corta uma série de direitos dos trabalhadores. Segundo o comunicado, somente os caixas continuarão com jornada de seis horas. Os demais deverão se preparar para trabalhar mais duas horas até que saia um comunicado oficial da instituição.
Os empregados do banco já se preparam para recorrer à Justiça, uma vez que muitos têm contrato de trabalho de seis horas. Isso está explicitado nos editais de concursos nos quais foram aprovados. Diz o comunicado: ;Conforme disposição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente no caixa.;
E vai adiante: ;Diante da alteração legal, a Caixa, empresa pública federal, seguindo os princípios inerentes à administração pública, em especial da legalidade e da eficiência, informa que as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso.;
A Caixa admite que o impacto de sua decisão será grande. Assim, diz que ;iniciou estudos para escolher a melhor forma de implementação, de modo a permitir adequação de todos os envolvidos;.
Disposta a comprar briga com seus empregados, a Caixa afirma que ;todas as disposições normativas internas, que conflitem com o novo marco legislativo, ficam automática e integralmente revogadas.;
E acrescenta: ;Os empregados que hoje laborem na jornada de seis horas permanecerão nesta jornada até que nova comunicação oficial discipline o tema.;
Para a Caixa, ;a manutenção temporária da (atual) jornada (de seis horas) não representa, em nenhuma medida, flexibilização do novo marco legal, mas apenas e tão somente providência para que a mudança não prejudique as rotinas pessoais dos empregados.;
Ou seja, a jornada diária de seis horas, com exceção para os caixas, passou a ser uma ;autorização temporária;. O que valerá, daqui por diante, é a MP 905, que prevê jornada de oito horas.
Verde e Amarelo
Na linha de uma segunda reforma trabalhista, o Programa Verde e Amarelo, de incentivo para a criação de empregos com carteira assinada, muda também diversas regras da legislação atual. Entre as alterações da Medida Provisória 905/19, está a extinção da multa adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa, e o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, medida que poderá beneficiar os bancos privados.
Outros destaques são a isenção da contribuição previdenciária, do salário-educação e da contribuição ao Sistema S para quem aderir ao programa. Para compensar o custo de R$ 10 bilhões do Verde e Amarelo, os brasileiros sem trabalho que recebem o seguro-desemprego terão que contribuir com 7,5% do benefício.