Agência Estado
postado em 20/11/2019 14:31
Além de taxar o seguro-desemprego, a Medida Provisória do programa Verde Amarelo também desconta uma parcela do benefício pago a pescadores artesanais no período de defeso (em que a atividade é proibida por causa da reprodução das espécies).
O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, postou um vídeo nesta quarta-feira, 20, com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini, que manifestou apoio à taxação do seguro-desemprego, dando como exemplo o seguro-defeso.
Segundo Inocentini, desde 2004, o sindicato reivindica que os pescadores contribuam ao INSS no período em que recebem o benefício. "O pescador nunca consegue se aposentar por contribuição já que trabalha por seis meses e recebe o benefício por outros seis meses", afirmou. Ele estima que, em média, ao contribuição no período defeso vai acrescentar em torno de quatro anos no tempo para se aposentar.
O seguro-defeso beneficia atualmente cerca de 570 mil pescadores em todo o País. O benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 998) é pago no período de defeso ao pescador que exerça a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio de parceiros. Com a taxação, o benefício terá 7,5% descontados, ou R$ 74,85.
O programa Verde Amarelo foi anunciado pelo governo na semana passada com o intuito de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até R$ 1.495 (1,5 salário mínimo). As empresas que fizerem a adesão ao programa vão ter uma redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários.
Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo. Como o benefício só é pago a trabalhadores com carteira assinada, o benefício nunca será menor do que um salário mínimo (R$ 998). Desse valor, R$ 74,85 serão descontados (o correspondente aos 7,5%).
O valor máximo pago no seguro-desemprego, de acordo com a tabela de 2019, é de R$ 1.735,29. O imposto, neste caso, será de R$ 130,15.
Já que vai ter de contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, esse tempo em que recebe o benefício passará a contar para o cálculo do INSS. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passa a valer daqui a três meses.
O programa Verde Amarelo tem data para acabar. O limite para contratar nessa modalidade é 31/12/2022. Como os contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em 31/12/2024. A taxação sobre o seguro-desemprego e o seguro-defeso, porém, não tem data para cessar.