postado em 21/11/2019 04:05
A Justiça anulou ato administrativo do Governo do Distrito Federal (GDF) que impediu candidata aprovada em concurso púbico da Secretaria de Saúde de ser empossada por ter perdido o prazo de chamada para ocupar o cargo. O Judiciário entendeu que o governo não deu suficiente publicidade à convocação dos aprovados, desrespeitando o princípio de publicidade dos atos administrativos. O GDF recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TDFT), que manteve a decisão.
Edna Dantas foi aprovada em concurso aberto em maio de 2014, cujo resultado foi publicado em dezembro do mesmo ano. Ela se classificou em 622; lugar. Inicialmente, o edital previa 224 vagas, o que deixou a candidata sem esperanças de ser nomeada rapidamente. Três anos e 10 meses depois, ela soube que haviam sido chamados aprovados em posições posteriores a sua. Ao tentar saber se ainda estava dentro do prazo para a posse, viu que os 30 dias já haviam se passado.
;Meu mundo desabou quando vi que havia sido aprovada, mas que o tempo para tomar posse do cargo tinha passado. Fiquei muito temerosa de ter perdido todo o sonho de ser servidora pública e atuar como enfermeira,; lembra. Edna entrou com ação para garantir o direito ao cargo.
;De acordo com o que foi colocado na sentença, por intermédio da juíza de primeira instância, não é razoável que uma pessoa, três anos e 10 meses depois, continue olhando todos os dias o Diário Oficial,; aponta o advogado da candidata, Yuri Beserra.
A Justiça entendeu que o GDF deveria ter utilizado outros meios para notificar a candidata sobre a investidura no cargo público. Segundo o advogado, o próximo passo será ingressar com um documento provisório de sentença para que o GDF conceda a Edna Dantas novo prazo para posse no emprego público.
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco