Economia

Fraude leva concurseiro à prisão

Superior Tribunal Militar condena candidato que provocou desclassificação de concorrente ao fingir ser membro da comissão organizadora do certame e passar informação falsa sobre data de prova

postado em 21/11/2019 04:05

O segundo colocado no concurso público para sargento técnico temporário do Exército, aberto em 2017, foi condenado a um ano de prisão pelo Superior Tribunal Militar (STM). Ele foi acusado de telefonar para o primeiro colocado no certame, fingindo ser um militar membro da comissão organizadora da seleção, e informar, erroneamente, que o exame de aptidão física tivera a data alterada. Apenas uma vaga estava em disputa para lotação na 10; Região Militar, localizada em Fortaleza, e o não comparecimento ao teste físico acabou provocando a eliminação do candidato classificado em primeiro lugar.

Depois disso, o candidato prejudicado relatou o que aconteceu à comissão organizadora do concurso, dizendo, inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame. Uma vez que o fato veio a público, o concurso foi suspenso e o caso chegou ao Ministério Público Militar (MPM), que pediu a quebra do sigilo telefônico do acusado, comprovando crime de estelionato, previsto no artigo 251, do Código Penal Militar (CPM).

Para o Ministério Público, o acusado causou prejuízos não só à administração militar, que foi impedida de selecionar o melhor candidato, mas também à vítima, que teve a sua oportunidade de ingresso no Exército frustrada. Por iss, o MPM defendeu que ele fosse condenado por estelionato na modalidade consumada.

Estelionato

Porém, para o ministro José Coelho Ferreira, do STM, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita ; ser nomeado à vaga pretendida ;, uma vez que o concurso não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo pelo candidato ofendido. O ministro, por causa disso, classificou o crime como estelionato na modalidade tentada, previsto no artigo 30, inciso II, do CPM, o que amenizou um pouco a pena.

O condenado, dessa forma, deverá cumprir um ano de reclusão, com o benefício do ;sursis; ; suspensão condicional da pena ; pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.


  • Justiça vai selecionar profissionais de dados

    A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital autorizou o Ministério da Justiça e Segurança Pública a abrir seleção pública para contratar 35 profissionais por tempo determinado de, no máximo, quatro anos. As vagas ofertadas serão para os cargos de analista de governança de dados ; Big Data; cientista de dados ; Big Data; e engenheiro de dados ; Big Data. Os profissionais serão contratados para atuar no desenvolvimento de atividades inerentes ao projeto Sinesp Big Data e Inteligência Artificial. O prazo para a publicação do edital do processo seletivo simplificado vai até maio de 2020.

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