Economia

Previdência e Trabalho unificam agências

postado em 22/11/2019 04:14

O governo federal pretende unificar o funcionamento das 498 Agências Regionais do Trabalho (ART) e das 1.200 Agências da Previdência Social (APS) espalhadas pelo país. Ontem, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n; 1.300/19, que institui um projeto piloto em 16 agências de oito estados. De acordo com o secretário adjunto do Trabalho, Ricardo Moreira, a meta é concluir a unificação até o fim de 2020 em 100% das agências. Ele afirmou que o número de postos de atendimento não será reduzido. ;As agências do INSS, em maior número, serão a base, e vão incluir posto de atendimento do trabalho, a exemplo do atendimento do Na Hora (do governo do DF);, disse.

Segundo Moreira, as agências unificadas vão funcionar como agência bancárias, com balcões de autoatendimento para que os usuários registrem a solicitação dos serviços e acompanhem a evolução dos trâmites. Ele garantiu, porém, que haverá atendimento pessoal aos usuários que não conseguirem operar as plataformas digitais.

De acordo com a portaria, o foco das agências da Previdência são serviços que não são possíveis de fazer pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, como perícia médica e cumprimento de exigência. No caso das Agências do Trabalho, os serviços oferecidos são emissão da carteira de trabalho e habilitação ao seguro-desemprego, que podem ser solicitados pela internet, além de plantão fiscal e mediação entre sindicatos e trabalhadores. O secretário adjunto afirmou que o objetivo da unificação é facilitar o deslocamento do trabalhador.

Moreira afirmou que o projeto não tem vínculo com o dispositivo da MP n; 905, do Programa Verde Amarelo, que revoga a alínea b (inciso III ; capítulo 18) da Lei n; 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O item revogado pela MP trata da prestação de serviço social aos segurados e dependentes. Cerca 1.600 assistentes sociais preparam laudos para os pedidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros serviços, em agências do INSS. Moreira não soube informar se os assistentes sociais vão continuar prestando esses serviços nas agências unificadas.

Embora a MP n; 905 revogue o dispositivo da Lei n; 8.213/91, o INSS, por meio de sua assessoria, negou que o serviço será extinto e que haverá realocação dos assistentes sociais. A reportagem perguntou ao INSS por que a MP n; 905 revoga o dispositivo se o serviço não será extinto e se os assistentes sociais do INSS vão prestar os mesmos atendimentos nas futuras agências unificadas, mas não houve resposta da autarquia.

Na quarta-feira, representantes de várias entidades que representam trabalhadores da Previdência, do trabalho e assistentes sociais percorreram gabinetes de parlamentares na Câmara e no Senado pedindo a supressão do dispositivo da MP n; 905. De acordo com os assistentes sociais, a digitalização dos serviços, sem o atendimento presencial dos assistentes sociais, vai prejudicar a população mais vulnerável, como idosos, deficientes, pessoas de baixa escolaridade e excluídos digitais.

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