Economia

Banco Central anuncia novas regras para o cheque especial

Limite para juros ao mês passará para 8% a partir de 2020 e haverá cobrança de uma taxa de 0,25% ao mês sobre os valores do limite acima de R$ 500 que forem utilizados

Rosana Hessel
postado em 27/11/2019 19:34

[FOTO1]O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou mudanças nas regras do cheque especial a partir de janeiro de 2020. Entre as medidas está a imposição de um limite de 8% na taxa média mensal, o que representará uma taxa anual de 150%, de acordo com o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello. Atualmente, a taxa média dos juros do cheque especial está em 306% ao ano.

De acordo com o diretor do BC, um estudo realizado pela autoridade monetária verificou que os limites disponíveis, em grande maioria, não são utilizados pelos clientes de alta renda e essa constatação mostrou a necessidade de mudança das regras, visando redução de custo de juros. O volume disponibilizado pelos bancos é de R$ 350 bilhões, sendo que R$ 26 bilhões, ou seja, menos de 10%, é utilizado pelos clientes.

;Os limites não utilizados por clientes de alta renda e o custo desse dinheiro parado justifica o redesenho do produto;, explicou Pinho de Mello. Segundo ele, os de baixa mais renda, respondem por mais de 45% do volume emprestado por essa modalidade. Eles representam 19 milhões de pessoas dentro do universo de 80 milhões de clientes do cheque especial no mercado financeiro. ;Esses consumidores são os mais onerados pelo desenho do cheque especial e que nao usam uma linha de crédito emergencial;, afirmou o Otávio Damaso, diretor de regulação do BC.

Além dessa nova taxa, a resolução do Banco Central permite uma criação de uma tarifa de 0,25% ao mês sobre o valor limite. Contudo, para quem tem limite no cheque especial de até R$ 500 estará isento dessa cobrança. Para quem tiver limite superior, essa taxa vai incidir apenas sobre o valor adicional.

Pelas novas regras, a cobrança dessa nova taxa passa a valer a partir 1; de janeiro de 2020 para os novos contratos. Nos que houve repactuação na mudança dos limites, ela só poderá ser cobrada a partir de junho de 2020. A limitação dos juros em 8% ao mês entra em vigor em 6 de janeiro de 2020.

O CMN também aprovou a ampliação da abrangência da portabilidade de crédito, permitindo que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadradas no SFH na portabilidade. Essas mudanças entram em vigor em abril de 2020.

O CMN também aprovou a ampliação da abrangência da portabilidade de crédito, permitindo que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) sejam enquadradas no SFH na portabilidade. Essas mudanças entram em vigor em abril de 2020.

Atualmente, não há, na prática, a portabilidade de dívida entre bancos. Na verdade, o cliente assume uma nova dívida, em condições melhores, com outro banco, que fica responsável por abater o empréstimo com o credor inicial. ;O que aprovamos é um mecanismo para que isso seja feito de forma automática. Será um mecanismo mais barato;, explicou. O consumidor poderá realizar a portabilidade diretamente com os bancos que tiverem as melhores condições.

Para o cheque especial, o objetivo da portabilidade é a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para outras modalidades mais baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um "valor máximo de cobertura" para a instituição que vai receber o crédito. Este limite não poderá superar o valor informado pelo credor original.

Também fica estabelecida a criação do "Documento Descritivo de Crédito" (DDC), que deverá ser fornecido, de forma contínua nos canais eletrônicos, pelas instituições financeiras com as informações solicitadas pelo devedor referentes à operação de crédito contratada.

;A norma prevê também a possibilidade de ressarcimento financeiro pelo custo de originação da operação de crédito objeto da portabilidade, que não poderá ser repassado ao devedor. Esse ressarcimento poderá ser disciplinado pelo Banco Central, observando critérios de proporcionalidade do saldo devedor da operação e decrescente conforme o prazo decorrido da operação portada;, diz o relatório do CMN.

De acordo com Mello, a medida é o primeiro passo para aperfeiçoar a portabilidade para pessoas físicas. ;A intenção é estudar e introduzir, provavelmente ao longo de 2020, essa sistemática operacional para pessoa jurídica, principalmente empresas de micro e pequeno porte;, destacou.

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