Economia

Mercado emergente

Aprovação pela Anvisa de produtos à base de maconha deve estimular empresas interessadas em investir nesse segmento que cresce com muita força no exterior. Estimativas indicam uma receita mundial de US$ 194 bilhões até 2026

postado em 04/12/2019 04:15
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A Anvisa liberou produtos derivados da maconha para serem comercializados e importados no Brasil. O plantio, no entanto, ainda está vetado. As decisões foram emitidas pela Diretoria Colegiada da Anvisa ontem. A primeira proposta foi aprovada com unanimidade. Entretanto, a segunda recebeu três votos contrários e um favorável. Com a nova regra, que estabelece padrões sanitários e entra em vigor em 90 dias, os medicamentos serão vendidos em farmácias e drogarias com retenção de receita. A decisão da Anvisa abre a possibilidade de expansão no país de um mercado que movimenta bilhões no exterior.

A prescrição da receita azul terá a concentração de Tetrahidrocanabinol (THC) limitada em 0,2% nos medicamentos e será de inteira responsabilidade do médico, devidamente habilitado. Além disso, o paciente deverá retornar a cada 60 dias para a renovação, caso seja necessário. Dosagens superiores de THC só serão liberadas a pacientes em estado terminal ou quando não houver alternativas terapêuticas ao tratamento. A autorização é semelhante ao uso de morfina.

Por outro lado, a Diretoria Colegiada da Anvisa vetou o plantio de maconha, mesmo que medicinal e para fins de estudo. Prevaleceu o entendimento de que o plantio da cannabis para fins medicinais ou de pesquisa precisa de uma posição do Ministério da Saúde, após um amplo debate na sociedade. ;(O tema) pode voltar à pauta. O fato de o processo ser arquivado por razões ligadas à sua forma não significa que não possa voltar. Eu relembrei no meu voto que tanto na Câmara quanto no Senado há projetos de lei em andamento e que certamente trarão definições;, Antonio Barra Torres, integrante da Diretoria Colegiada da Anvisa.

Decisão favorável

A empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura, que pertence ao grupo Terra Viva, conseguiu autorização por meio de decisão liminar da Justiça para importar e plantar sementes de cânhamo, ou ;Hemp;, uma variação industrial da planta da maconha. A decisão do juiz federal Renato Coelho Borelli, do Distrito Federal, afirma que só poderá ser utilizada semente com concentração de THC inferior a 0,3%, sem efeito psicotrópico. O juiz não permitiu a venda de cannabis sativa, a maconha, no país, mas de uma variação industrial com teor mais baixo de THC e mais alto de canabidiol, o CBD. A medida permite ainda que a empresa venda sementes, folhas e fibras da planta para fins exclusivamente industriais, inclusive na forma de insumo. O processo será fiscalizado pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura, que também deverá incluir o cânhamo na lista de Registro Nacional de Cultivares.

Ainda segundo a decisão, a empresa não deseja a liberação do uso da planta para fins medicinais ou farmacêuticos, ;mas apenas a autorização de importação e plantio de suas sementes, e posterior venda de produtos para fins industriais diversos;. No pedido, a empresa argumenta que a fibra do cânhamo industrial pode servir para a produção de roupas, calçados, produtos de beleza, óleo de cozinha, sabão em pó, entre outros. Também argumenta que a planta pode ser exportada para produção de fármacos e suplementos alimentares.

O juiz ainda afirma que é clara a omissão do poder público na regulamentação do plantio da cannabis. ;O que denota claramente ofensa à ordem econômica e à proteção constitucional ao direito à saúde, impossibilitando avanço em tais setores;, afirma o magistrado.

* Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza


Entenda as regras

Os produtos à base de Cannabis devem obedecer a requisitos como

; Qualidade ; O produto feito à base de cannabis deve vir com o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBFP) emitido pela Anvisa. Outras autorizações são necessárias.

; Rotulagem e embalagem ; As embalagens não podem conter qualquer indicação que leve a uma falsa interpretação do medicamento, como desenhos. Devem ser elaborados folhetos informativos com os avisos: ;O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica; ou ;o uso deste produto é de uso individual, é proibido passar para outra pessoa;;

; Receita ; A prescrição do produto deve ser feita por um médico. Os produtos só poderão ser comercializados por farmácia ou drogaria, sem manipulação, registrada pela Anvisa. A importação só poderá ser de matéria-prima semielaborada e não da planta ou parte dela. Os pontos de entrada no país são limitados.

; Produção nacional ; Os produtos feitos no país passarão por análise em laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios em Saúde (Reblas) e os dados serão enviados à Anvisa.

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