Economia

PEC da Regra de Ouro abre discussão sobre redução de salário de servidor

Baseados em posição atual do STF, oposição e entidades sindicais consideram inconstitucional proposta que permite diminuir jornada de trabalho e vencimentos dos servidores públicos. Juristas dizem que emenda pode mudar entendimento da Corte

Simone Kafruni
postado em 06/12/2019 06:00
[FOTO1]Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 438/2018, que cria gatilhos para conter as despesas públicas, gerou polêmica no funcionalismo, sobretudo, porque entre as medidas está a possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos. Deputados da oposição afirmaram que diminuir os vencimentos é inconstitucional e, de fato, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e a maioria dos magistrados confirma esse entendimento. Porém, a PEC, se passar, altera a Constituição Federal, alertam especialistas.

O texto da proposta prevê que ;a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional poderá ser reduzida, por até 12 meses, com adequação dos vencimentos à nova carga horária;. A justificativa do autor da PEC, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), é a necessidade de acionar ;medidas prudenciais e corretivas para controlar a trajetória explosiva das despesas correntes obrigatórias, evitando-se o estrangulamento dos investimentos e demais despesas discricionárias essenciais ao funcionamento do serviço público;.

A opção que permitia a violação da regra de ouro ; dispositivo constitucional que proíbe o governo de se endividar para custear a máquina, pagar a folha salarial e bancar programas sociais ; mediante a aprovação de créditos suplementares foi retirada da redação. ;Substituímos essa condição, de natureza exclusivamente política, pela necessidade do Poder Executivo tomar uma série de medidas voltadas à recondução do equilíbrio fiscal;, explicou o parlamentar.

Julgamento

Segundo a advogada constitucionalista e mestre em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Vera Chemim, a Adin n; 2.238 questiona a constitucionalidade de vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre eles, a diminuição de jornada e salário de servidor público. ;O ministro Alexandre de Moraes, que é o relator, afirmou que, antes de o servidor ser exonerado, seria melhor cortar jornada e salário. A maioria dos magistrados já se manifestou contra essa posição, mas o julgamento foi suspenso em agosto;, explicou.

A Constituição Federal, no inciso 15 do artigo 37, afirma que os salários são irredutíveis. Por isso, a Adin já tem maioria no STF. ;No entanto, se modificarem a Constituição no sentido de que o salário não será mais irredutível, será necessário acatar a decisão do Legislativo. Como é uma PEC, se for aprovada, passa a ser decisiva;, assinalou. A especialista disse, contudo, que não será uma tarefa fácil. ;Como se trata de um direito fundamental, está espelhado na Constituição. Terá que modificar muito. Não sei se passa;, opinou.

Vera Chemim detalhou que o artigo 169 da Constituição determina que o governo não pode exceder os limites estabelecidos na LRF. O texto diz que a concessão de qualquer vantagem, aumento, remuneração de servidor, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira ou admissão de pessoal, na administração direta e indireta, só pode ser feita se tiver dotação orçamentária. Se extrapolar, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm de adotar as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas em cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis.

;Se ainda assim não ficar dentro do limite para respeitar a LRF, a Constituição diz que o servidor estável concursado poderá perder o cargo desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão e o objeto da redução de pessoal, garantido o direito a uma indenização. Por isso, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, de que seria preferível reduzir jornada e salário;, explicou.

Resistência

O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, disse que a entidade está atuando em duas frentes para evitar a redução de jornada e salário dos servidores. ;A Condsef entrou como agregada na Adin, e atuamos junto à comissão mista parlamentar formalizada no Congresso em defesa do serviço público. Os deputados estão demonstrando uma consistente resistência a aprovar essa medida;, afirmou.

Silva destacou que os sindicatos vão fazer grandes enfrentamentos. ;Vamos para o terceiro ano de salário congelado. Há uma campanha para desmoralizar os servidores. Uma tentativa de provar que o privado é melhor que o público, que estabilidade é privilégio. Isso é uma farsa. Mas precisamos evitar o mal maior: que a PEC seja aprovada nas duas Casas;, ressaltou. Segundo ele, a grande frente reúne centrais sindicais e de todas as esferas, porque não só atinge o conjunto de federais. ;Está todo mundo no mesmo barco. Vamos virar o jogo;, acrescentou.

Bolsa sobe, e dólar cai

A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) registrou novo recorde nesta quarta-feira (4/12). O Ibovespa, principal índice de lucratividade, fechou com alta de 0,29% a 110.622 pontos e um volume financeiro de R$ 17,57 bilhões. Com os estrangeiros fora do mercado, o otimismo que sustenta essa festa é dos investidores locais. ;Há uma revisão sucessiva das projeções de crescimento do Brasil para o ano que vem, com uma construção de agenda positiva;, disse Ivo Chermont, economista-chefe da Quantitas Asset. O dólar engatou a quarta queda consecutiva e fechou o dia na menor cotação desde o dia 13 de novembro, R$ 4,188 para venda, com redução de 0,33%.

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