Economia

Relator muda redução de jornada de servidor

Senador Oriovisto Guimarães propõe que regra se aplique apenas a quem recebe mais de três salários mínimos. Governos terão de comprovar a impossibilidade de respeitar o teto de gastos e determinar o período e as áreas onde haverá restrições

Correio Braziliense
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postado em 11/12/2019 04:14
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Enviada em novembro pelo governo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) emergencial, que cria instrumentos para conter os gastos públicos em situações de extrema crise, começou a ser alterada pelo Congresso. O relator da matéria no Senado, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), apresentou ontem parecer favorável ao texto. Mas, entre elogios à iniciativa e justificativas para as medidas propostas, sugeriu flexibilizar um dos dispositivos mais caros ao governo, que permite corte de até 25% nas jornadas de trabalho e nos salários de servidores públicos.

Guimarães propõe que a regra atinja apenas quem recebe mais do que três salários mínimos ; o equivalente a R$ 2.994, este ano. O texto original, elaborado pelo Ministério da Economia, não estipulava nenhuma linha de corte e, portanto, permitia a redução para todos os funcionários públicos. O resultado seria uma economia de até R$ 7 bilhões em 12 meses, pelos cálculos da equipe do ministro Paulo Guedes.

A medida é ;grave;, considerou o relator, e só poderá ser usada em casos de emergência fiscal, como sugere o nome da PEC. No caso da União, isso significa que o governo poderá aplicá-la quando for descumprida a regra de ouro, norma que proíbe endividamento para pagar despesas correntes, como pagamento de salários e benefícios a servidores.

Médicos contratados

Já estados, municípios e Distrito Federal ficam autorizados a cortar jornadas e salários quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente nos últimos 12 meses. Em 2017, 10 estados ficaram nessa situação, segundo o parecer. Para evitar que o instrumento seja usado de forma ;desvirtuada;, o governo estadual será obrigado a comprovar necessidade de adotar a medida e a especificar, em ato administrativo, os órgãos que serão atingidos, o prazo de vigência e o percentual de redução da carga horária e do salário.

Os mesmos critérios serão usados para justificar outras medidas previstas na PEC, como proibição da concessão de vantagens, aumentos e reajustes de salários, além de promoções e progressões de carreira. Guimarães também inseriu uma ressalva na proibição de novas contratações de servidores, para garantir que a regra não se aplicará a médicos de saúde primária, sugestão do senador José Serra (PSDB-SP).

Se a permissão fosse vetada, poderia afetar o andamento do programa Médicos Pelo Brasil. Fora essa exceção, os governos poderão contratar funcionários para substituição de cargos de chefia, desde que não haja aumento de despesa, e para reposição de pessoal, por concurso público, apenas para ocupar vagas já existentes. A segunda regra só vale para cargos efetivos ou vitalícios.

Abono em xeque


Mais uma vez, o abono salarial entrou no radar dos parlamentares. No início do ano, o Ministério da Economia sugeriu que o benefício fosse limitado a quem recebesse até R$ 1,4 mil por mês, e não mais dois salários mínimos (R$ 1.996), como é hoje. Agora, a ideia é permitir que o valor possa ser menor do que um salário mínimo, como prevê a Constituição. A mudança, prevista no parecer de Guimarães, foi discutida com a equipe econômica do governo. Pelas regras atuais, quem recebe até dois salários mínimos por mês tem direito a receber anualmente o abono, sempre no valor de um salário mínimo. O senador sugere que o benefício passe a ser calculado de acordo com a renda dos trabalhadores. Na prática, a proposta abre brecha para que para que seja menor do que o salário mínimo.

Após a leitura do parecer, a comissão aprovou requerimentos para que sejam feitas audiências públicas sobre o assunto, antes da votação, de forma que o texto só poderá ser avaliado na CCJ em 2020. Em seguida, a matéria precisa passar pelo plenário do Senado, em dois turnos de votação, e, depois, pela Câmara.

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