Entre as novidades, está a permissão para que sejam adicionados à cerveja produtos de origem animal, como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces. Antes, esses produtos impediam que a bebida fosse denominada como "cerveja". O eventual uso desses e de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem.
O mínimo exigido de malte não foi alterado. "A quantidade de malte que deve estar presente na cerveja não será alterada, que deve ser de, pelo menos, 55% do extrato primitivo da bebida, ou seja, da quantidade de açúcares que são utilizados pela levedura antes da fermentação", determina a IN.
A norma complementa a alteração feita em julho, no Decreto 6.871/2009, trazendo as disposições específicas para a produção, comercialização e rotulagem da cerveja no país. A IN também revoga instruções normativas anteriores que traziam regras para a produção do produto.
Custo não deve aumentar
Para o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, Carlo Lapolli, "a evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades, e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado", diz.
Atualmente, o setor cervejeiro do Brasil é o terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de litros consumidos por ano. O setor garante cerca de 2,7 milhões de empregos com um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproximadamente R$ 30 bilhões.
Com informações da Agência Estado